A quem interessa o aniquilamento da Seguridade Social

Crédito: Pixabay

Previdência muda para que todo o resto continue exatamente como está

Shelley Duarte Maia

“Se quisermos que tudo continue como está, é preciso que tudo mude.” Esta frase, pronunciada pelo jovem aristocrata Tancredi de Falconeri, personagem chave da obraprima de Giuseppe Tomasi di Lampedusa, “O Leopardo”, no contexto das revoluções que precederam a unificação do Estado Italiano, é um excelente ponto de partida para compreendermos o atual momento político do nosso país.

Com efeito, a Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, assim chamada “Reforma Previdenciária”, a qual vem sendo propalada como a medida “salvadora da pátria” que irá alavancar a economia do país, promover o fim de privilégios e a redistribuição de renda, consiste, na verdade, em instrumento normativo destinado a manter os mesmos privilégios econômicos dos setores onde a renda já está concentrada. Trocando em miúdos: a Previdência muda para que todo o resto continue exatamente como está.

Inicialmente, é preciso fulminar a premissa básica em que se funda a PEC 287. Observa-se que o Governo Federal, imbuído do propósito de angariar a simpatia da opinião pública à Reforma Previdenciária, vem alarmando a sociedade com propagandas apocalípticas sobre o alegado déficit da Previdência Social. Entretanto, verifica-se que as informações e estatísticas apresentadas pelo Governo já vinham sendo fundamentadamente refutadas por especialistas das mais diversas áreas do conhecimento, assim como por inúmeras entidades públicas e privadas.

Neste diapasão, a conclusão da CPI da Previdência apenas corroborou o que já se sabia: o déficit não existe [1] . Ao contrário, segundo o Relatório sobre a Seguridade Social elaborado pela ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil [2] , a Seguridade Social vem apresentando resultado superavitário.

Todavia, a Desvinculação das Receitas da União (DRU) vem promovendo o desvio de bilhões e bilhões de reais das contribuições sociais. As renúncias previdenciárias somam R$ 69,70 bilhões. A dívida ativa previdenciária alcança a impressionante marca de R$ 374,90 trilhões. E, no tocante à renúncia fiscal, os dados levantados pela ANFIP demonstram que, apenas nos últimos seis anos, a União abriu mão de 1,35 trilhões de reais em renúncias tributárias.

Em nota pública sobre a Reforma Previdenciária [3] , o Fórum das Carreiras de Estado de São Paulo destacou que, de 2000 a 2015, foi retirada do regime da seguridade social a quantia atualizada de R$ 2.828.113.361.544,62 (dois trilhões, oitocentos e vinte e oito bilhões, cento e treze milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), usada basicamente para pagamento de juros da dívida.

Ainda de acordo com a nota, “para o orçamento da União de 2015, 42,43% foram destinados ao pagamento de juros e amortização da dívida pública. Tanto o superávit previdenciário como as receitas advindas da DRU foram drenadas para o pagamento dos juros da dívida pública, transferindo recursos do cidadão para alguns poucos beneficiários, causando injusta concentração de renda, que será agravada pela Reforma”.

Segundo a ANFIP, o valor pago a título de juros da dívida pública (a qual certamente demanda auditoria) em 2016 correspondeu a 600 bilhões de reais. Evidentemente, os beneficiados com esta disposição das receitas públicas não são os trabalhadores e servidores públicos, de cujas garantias sociais mínimas, entretanto, se pretende alienar.

É preciso sobrelevar que a PEC 287/2016 consubstancia alterações brutais na disciplina do Direito às aposentadorias e no cálculo da renda mensal correspondente. Veja-se, por exemplo, a exigência mínima de 25 anos de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade. De acordo com as normas hoje em vigor, a carência necessária à concessão da aposentadoria por idade corresponde a 15 anos de contribuição.

Importante notar que o número de aposentadorias por idade em dezembro de 2016, segundo dados levantados pela ANFIP, corresponde a quase o dobro do número de aposentadorias por tempo de contribuição, a qual, hoje, exige 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens. Assim é que, primeiramente,devemos nos perguntar quantos segurados serão simplesmente excluídos do Direito à aposentadoria, mesmo havendo contribuído, por exemplo, por mais de 20 anos.

Insta notar que manter-se ininterruptamente no mercado de trabalho é tarefa das mais difíceis, sobretudo em um país onde a educação é falha, gerando mão-de-obra predominantemente pouco qualificada, e a instabilidade econômica vem provocando aumento do desemprego e crescimento da população ocupada em trabalhos informais. No que tange à escolaridade, em 2014, o IBGE concluiu que 57,4% da população brasileira com mais de 25 anos não possuíam sequer o Ensino Médio Completo, ao passo que apenas 12,4% contavam com mais de 15 anos de estudo.

Impõe-se relevar, por oportuno, que o estímulo ao trabalho precoce, notadamente nas classes baixas, não raro representa o abandono dos estudos, de maneira a perpetuar a desqualificação da mão-de-obra e, paradoxalmente, a dificultar ou impossibilitar a manutenção do indivíduo no mercado do trabalho, em especial após a velhice. Isto porque a atividade exercida pelo trabalhador de baixa escolaridade normalmente exige grandes esforços físicos, implicando em serviços braçais.

Insensível à realidade brasileira, a PEC 287/2016 prevê ainda que apenas logrará receber proventos integrais o trabalhador que totalizar 49 anos de contribuição. Para receber 100% do salário de benefício aos 65 anos, portanto, será necessário que o trabalhador ingresse no mercado de trabalho aos 16 anos e, a despeito de todas as dificuldades supra narradas, trabalhe ininterruptamente até os 65. Não conseguindo levar a efeito tal façanha, o trabalhador precisará continuar trabalhando após os 65 anos, seja para completar o tempo de contribuição necessário à aposentadoria, seja para tentar elevar sua renda mensal a um patamar digno.

O que obrigatoriamente se infere, de todo o exposto, é que a PEC 287/2016 tende a nulificar a efetividade do Direito à Seguridade Social, na medida em que tem nítido propósito excludente.

Cumpre aqui atentar para o fato de que a Seguridade Social abrange o Direito à saúde. Neste gizo, é lamentável fato público e notório a falência da saúde pública em nosso país. Com efeito, a assim chamada “judicialização da saúde” é consequência clara da ineficiência do serviço público prestado pelo Sistema Único de Saúde. Números colhidos entre 2013 e 2014 revelam a propositura de mais de 24.000 ações judiciais em face da União com o objetivo de obter remédios que deveriam ser fornecidos pelo SUS, sendo que, atualmente, observa-se um aumento exponencial de tais demandas, eis que o fornecimento de diversos medicamentos pelo Poder Público foi simplesmente interrompido.

No Rio de Janeiro, de acordo com matéria veiculada pelo Jornal O Globo em 18/02/2017, havia, em 2012, 13.851 pessoas na fila de espera por intervenções cirúrgicas nos seis hospitais federais da cidade. Quatro anos depois, em 2016, inobstante o ajuizamento de ação civil pública pela Defensoria Pública da União para a regularização e agilização do atendimento hospitalar, o número de pessoas nesta fila (convenientemente invisível) alcançou a estarrecedora marca de 23.000 pessoas.

Eis, portanto, o cenário cruel oferecido ao trabalhador pelo Estado, coroado pela PEC 287/2016: ante a ineficiência das políticas públicas de Educação, a sua escolaridade tenderá a ser baixa e seu trabalho, enquanto possuidor de mão-de-obra pouco qualificada, demandará esforços físicos; estas atividades, em especial com o avanço da idade, significarão o desenvolvimento de diversas enfermidades e a dificuldade progressiva de manutenção do segurado no mercado de trabalho; por outro lado, uma vez doente, o trabalhador não contará com a prestação de serviço de saúde pública eficiente. Ainda assim, para conseguir se aposentar com proventos integrais, deverá trabalhar durante 49 anos de sua vida.

Impossível não concluir, outrossim, que este panorama representa frontal violação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fundamento da República previsto no art. 1º, III, da CRFB.

Em relação às alterações do Regime Próprio dos Servidores Públicos, que vêm sendo apontados como os grandes algozes da economia brasileira, há que se destacar, nas estreitas linhas das presentes considerações, que a unificação dos regimes previdenciários, que o Governo Federal vem propalando como medida que prestigiaria a igualdade, em verdade, ao desconsiderar as diversidades dos sistemas que disciplinam distintas modalidades de trabalhadores, termina por ferir fatalmente o Princípio da Isonomia. Neste sentido, a nota técnica elaborada pela ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais [4] , cujo excerto cumpre transcrever:

“O referido parágrafo limita o valor máximo dos benefícios do regime próprio ao máximo estabelecido para o regime geral, sem levar em consideração às diferenças estruturais, os direitos e deveres decorrentes do regime jurídico de direito administrativo, que impõe ao trabalhador do setor público maiores restrições pessoais (submissão a jornada extraordinária sem a devida contraprestação; o exercício das atribuições em meio virtual comprometendo o repouso semanal; o estabelecimento de plantão de atendimento ao público, de final de semana e noturno etc.), profissionais (regime de dedicação exclusiva; acúmulo de funções sem contraprestação pecuniária; submissão ao regime de improbidade administrativa com responsabilização pessoal e patrimonial em decorrência do exercício irregular do cargo), sem que haja correspondências com os trabalhadores privados. Isto é, impõe-se a mesma regra para trabalhadores que estão em situações judiciadas e funcionais totalmente discrepantes, ferindo-se, por conseguinte, a isonomia material, perseguida.

A longo prazo, a tendência será o esvaziamento do serviço público; a precarização do provimento dos cargos, já que a imposição de tais restrições sem que se garanta o mínimo de estabilidade remunerativa durante a inatividade, retirará a atratividade dos melhores capacitados, comprometendo-se, em última análise, a qualidade geral e eficiência de serviços públicos essenciais, tais como: saúde, segurança pública, justiça e acesso a direitos.”

Neste diapasão, destaca-se que a evasão de profissionais do Serviço Público viria a agravar ainda mais a precarização decorrente do congelamento das verbas destinadas aos serviços públicos essenciais, promovido pela Emenda Constitucional 95. Sim, pois não custa lembrar que o mesmo Congresso Nacional que está prestes a apreciar a PEC 287, promulgou, no apagar das luzes de 2016, a Emenda Constitucional 95, que prevê que as despesas primárias, como a saúde, a educação, a segurança pública, a defesa do meio ambiente, a manutenção de estradas, etc., não poderão crescer, nas duas próximas décadas, mais que a inflação medida a cada ano.

É preciso que nos perguntemos a quem interessa o encolhimento da Seguridade Social. Quem lucra com a falência da saúde pública? As empresas de Planos de Saúde e a Indústria Farmacêutica? Quem lucra com o aniquilamento da Previdência Social? As entidades de Previdência Privada? Quem lucra com as isenções fiscais, a exemplo da não tributação sobre lucros e dividendos? Os mais diversos grupos empresariais?

Ante todas as considerações e questionamentos alinhavados, parece que, ao fim e ao cabo, precisaremos reformular a frase com que iniciamos este artigo: se quisermos que tudo fique ainda pior para o cidadão e melhor para os conglomerados econômicos, é preciso que a Previdência mude. Se quisermos que recaia sobre os trabalhadores e servidores públicos o ônus decorrente das falhas do Poder Público na gestão das receitas do Estado, bem como da transferência de recursos para os grandes conglomerados econômicos, é preciso que a Previdência mude. Não é o que queremos. E este cenário somente pode ser modificado pela conscientização e mobilização dos brasileiros. Lutemos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em novo caso de nudez, corredora sai pelada em Porto Alegre

'Chocante é o apoio à tortura de quem furta chocolate', diz advogado que acompanha jovem chicoteado

Foragido que fez cirurgia e mudou de identidade é preso comprando casa na praia