Na reta final, o TRE esclarece dúvidas

Eleições 2014: 2º turno de votação

por Tribunal Regional Eleitoral


Na reta final dos preparativos para o segundo turno de votação, o Tribunal Regional Eleitoral esclarece algumas dúvidas e destaca que no segundo turno das Eleições 2014, dia 26 de outubro, as sessões eleitorais abrirão às 8h e a votação se encerrará às 17h (horário local). Entretanto, é bom lembrar que o eleitor que estiver na fila até o final do tempo previsto terá o voto garantido, pois receberá uma senha para exercer a sua cidadania. Para esclarecer dúvidas sobre como o cidadão votante deve proceder no próximo domingo, a Justiça Eleitoral orienta:

- A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa, podendo o eleitor fazer uso de camisa do candidato e adesivo para votar. Proíbe-se qualquer tipo de ato de campanha na sessão eleitoral e distribuição de santinho. A cola é permitida, mas não pode ser distribuída, pois constitui crime eleitoral.

- O uso de equipamentos eletrônicos na hora da votação é proibido desde as eleições de 2010. A medida pretende coibir a possibilidade de efetuar gravação, fazer fotos ou transmitir dados. Deste modo, está assegurado o sigilo do voto.

- A legislação eleitoral garante aos eleitores portadores de necessidades especiais, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção o direto de irem acompanhados de pessoas de sua confiança.

- Os eleitores com deficiência visual terão um fone com sensor de voz e a urna eletrônica é especialmente preparada com os números em braile, permitindo o melhor acesso à votação.

- São obrigados a votar, segundo a Constituição Federal, os maiores de 18 anos e menores de 70; maiores de 16, menores de 18 e maiores de 70, além de analfabetos, têm seus votos facultados.

- Os eleitores que não puderem votar por algum motivo terão 60 dias para fazer a justificativa em qualquer cartório eleitoral do País.

Finalmente é sempre bom lembrar que, para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:

I – carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

II – certificado de reservista;

III – carteira de trabalho;

IV – carteira nacional de habilitação.

Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.Não poderá votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção, constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade, devendo, nessa hipótese, a Mesa Receptora de Votos registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao Cartório Eleitoral a fim de regularizar a sua situação.

Impedimentos do eleitor em situação irregular

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá:

-inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

-receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

-participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

-obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

-obter passaporte ou carteira de identidade;

-renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

-praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

-obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.

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