Ministério Público emite recomendação para candidatos em Santa Cruz do Capibaribe visando combate à poluição sonora e uso de fogos de artifício

Dr Iron Miranda dos Anjos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 109ª Zona Eleitoral em Santa Cruz do Capibaribe, emitiu uma recomendação oficial voltada aos candidatos às eleições municipais de 2024, bem como aos dirigentes de partidos políticos e participantes de eventos eleitorais. O documento, assinado pelo promotor Iron Miranda dos Anjos, estabelece diretrizes para combater a poluição sonora e regular o uso de fogos de artifício durante o período eleitoral.

A recomendação tem como objetivo garantir o respeito à legislação vigente, especialmente no que se refere à proteção do sossego público e à preservação da qualidade de vida da população. Entre as principais orientações, o MPPE destaca a proibição do uso de fogos de artifício que causem barulho excessivo, devendo ser utilizados apenas fogos com efeito luminoso e silenciosos. Além disso, eventos que envolvam som alto, como o uso de trios elétricos, paredões e minitrios, devem seguir os limites estabelecidos pela lei, que fixa o máximo de 80 decibéis, medidos a sete metros de distância.

O promotor de Justiça reforçou que a perturbação sonora pode trazer sérios prejuízos à saúde das pessoas e dos animais, além de violar normas ambientais e eleitorais. “Ruídos provenientes de fogos de artifício e equipamentos sonoros podem desencadear crises em pessoas com autismo e outras condições neurodivergentes, além de provocar reações adversas nos animais, que possuem alta sensibilidade auditiva”, destaca o documento.

O MPPE ainda solicita a colaboração das autoridades de segurança pública, como a Polícia Civil, Polícia Militar e Guarda Civil Municipal, no cumprimento das determinações. Equipamentos que desrespeitem os limites sonoros estabelecidos deverão ser imediatamente apreendidos, e os responsáveis serão encaminhados para as devidas providências legais.

Os candidatos, partidos e organizadores de eventos eleitorais têm o prazo de 10 dias úteis para adequar-se às normas. Caso a recomendação não seja cumprida, o Ministério Público poderá tomar medidas judiciais para assegurar a sua implementação.

A recomendação faz parte de um esforço contínuo do MPPE em garantir que as campanhas eleitorais ocorram de forma respeitosa, sem prejuízos ao bem-estar da comunidade e ao meio ambiente.

Foto: Walan Max

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