Relatório final da CPI da Reforma da Câmara foi apresentado e aprovado nesta quinta-feira



Santa Cruz do Capibaribe, 29 de Fevereiro de 2024 - Em uma reunião realizada nesta quinta-feira, na Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, foi apresentado e aprovado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Reforma da Câmara. A investigação teve como objetivo apurar possíveis irregularidades na contratação e execução das obras de reforma e ampliação do Plenário Ciríaco Ramos, durante a gestão do então Presidente Cícero Cosmo da Silva (Capilé).

A iniciativa para a criação da CPI partiu dos vereadores Augusto Maia, Emannuel Ramos, Flávio Pontes, Gilson José Julião, José Carlos da Silva (Carlinhos da Cohab), José Soares Correia (Irmão Soares), José Vando Bruna (Vando da Sertec). Eles solicitaram a instauração da Comissão com base nos artigos 112 e 117 do Regimento Interno da Casa, após receberem denúncia via ouvidoria da Câmara de Vereadores.

A Presidência da Casa designou o vereador José Manoel de Lima para coordenar a formação da CPI, que teve sua composição definida durante uma reunião realizada no dia 2 de agosto de 2023. A Comissão ficou assim constituída: Presidente - Rozângela Maria dos Santos (PSD); Relator - José Manoel de Lima (MDB); Secretário - José Carlos da Silva (PP); Suplente - José Ailton de Oliveira Borges (DEM).

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, José Climério Neto, formalizou a constituição da CPI por meio da Portaria 096/2023.

Zezin Buxin (Relator), Rosângela Nega (Presidente) e Carlinhos da Cohab (Secretário)

O relatório final da CPI recomenda o encaminhamento das conclusões ao Ministério Público de Pernambuco, com a indicação de que o ex-presidente Cícero Cosmo da Silva (Capilé) seja investigado por possíveis práticas tipificadas no artigo 337-H do Código Penal (Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo) e por atos de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 10, caput, IX, XI, XII e XIV da Lei Federal n° 8.429/92.

Além disso, o relatório sugere o envio de uma notícia de fato ao Ministério Público do Estado de Pernambuco relacionada a indícios de irregularidades em Licitação ou Contrato, com possível envolvimento do Sr. Josemberge Ferreira da Silva. As alegadas práticas podem se enquadrar no artigo 337-L, V do Código Penal (Fraude em licitação ou contrato) e no artigo 9º, caput, XI da Lei Federal n° 8.429/92, referente a atos de improbidade administrativa.

A sociedade local agora aguarda as próximas etapas, enquanto as autoridades competentes avaliam as recomendações da CPI e decidem sobre possíveis ações legais a serem tomadas em relação às denúncias apresentadas.

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