Juiz Eleitoral Indefere Liminar do PP Contra Evento em Santa Cruz do Capibaribe: Decisão destaca ausência de propaganda eleitoral antecipada

Fábio Aragão e Helinho Aragão

O juiz eleitoral João Paulo Barbosa Lima indeferiu uma liminar solicitada pelo Partido Progressistas de Pernambuco (PP) contra um evento, denominado "MalaFolia", realizado no último domingo (28) em Santa Cruz do Capibaribe. A ação, liderada pelo deputado federal Eduardo da Fonte, tinha como alvo o prefeito Fábio Aragão, o vice-prefeito Helinho Aragão e os vereadores Emanuel Ramos e Augusto Maia, alegando propaganda eleitoral antecipada.

O magistrado, em sua análise inicial, determinou que o evento em questão "não configura propaganda eleitoral antecipada". O cerne da ação movida pelo PP baseava-se na condenação dos mencionados por suposta antecipação de campanha, mas o juiz Barbosa Lima destacou que o evento e as imagens questionadas não faziam menção explícita ao pedido de voto.

O documento judicial enfatiza que "a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não configuram propaganda eleitoral antecipada. Portanto, não há como considerar que ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, para fins de censura em sede liminar, pois trata-se de mero conteúdo informativo".

Na conclusão de sua decisão, João Paulo Barbosa Lima afirmou: "Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de antecipação da tutela, ao passo em que determino a citação dos Representados para, querendo, apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias."

Com informações do Blog da Polo.

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