IRREGULARIDADE: MPPE recomenda que Fundação Altino Ventura ajuste prestação de contas da unidade de Salgueiro referente a 2022


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro - com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, fez recomendação à Fundação Altino Ventura, no sentido de adotar as providências necessárias para o cumprimento ao direito de acesso à informação, a fim de sanar as irregularidades verificadas na sua prestação de contas, do exercício de 2022, na unidade do município de Salgueiro.

O MPPE recomenda que a entidade disponibilize a prestação de contas individualizada para cada uma das representações localizadas no território estadual, conforme disposto pelo art. 37 da RES-PGJ nº 008/2010, de forma a alinhar-se à diretriz de transparência que deve nortear a gestão de recursos públicos e a consecução de atividades de interesse público.

Foi expedido ofício dirigido àquela entidade do Terceiro Setor, em Salgueiro, dando conhecimento da Recomendação e alertando para que as irregularidades apontadas na apresentação da referida prestação de contas sejam sanadas no prazo de 60 dias.

Solicita ainda à entidade, que seja dada divulgação imediata e adequada à presente recomendação e adotadas as providências necessárias para prevenir eventuais violações da lei, com resposta por escrito, no prazo de até 20 dias, à 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro. O não atendimento à Recomendação poderá implicar na adoção de medidas necessárias à sua implementação por parte do MPPE.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, as leis das Organizações Sociais-OS (art. 7º da Lei nº 9.637/98) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIPs (art. 4º, I, da Lei nº 9790/99) e o Marco Regulatório do Terceiro Setor (arts. 11, 49 e 63 da Lei nº 13.019/14), reforçam a aplicabilidade da diretriz de transparência às entidades do Terceiro Setor e a imprescindibilidade da prestação de contas.

Ainda segundo a Promotoria de Justiça de Salgueiro, o artigo 37, da resolução RES-PGJ nº 008/2010, ao regulamentar as regras atinentes à Prestação de Contas das Entidades de Terceiro Setor, estabelece que essa deverá ser entregue na respectiva Promotoria de Justiça da Comarca onde está localizada a sede ou filial da fundação. Havendo sede e representação localizadas no território estadual, cada qual deve apresentar uma prestação de contas na Promotoria correspondente.

A íntegra da Recomendação foi publicada na edição nº 1400, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, no dia 1º de fevereiro de 2024.

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