VEREADORES APRESENTAM NOTÍCIA CRIME CONTRA PRESIDENTE DA CPI DO MILHO



Nailson Ramos, presidente da CPI do Milho é acusado de  falsificação de documento público e falsidade ideológica

Santa Cruz do Capibaribe-PE - No dia 3 de maio foi realizada uma reunião para a formação e constituição dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, (CPI) do Milho, na Câmara de Vereadores do município. No entanto, uma notícia crime foi apresentada ao Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe-PE, acusando o presidente da CPI, o vereador Nailson Ramos da Silva, de falsidade ideológica pelos fatos ocorridos na mencionada reunião.

Segundo os vereadores Gilson José Julião, José Augusto Maia Júnior, Flávio Humberto Pontes da Silva, Emanuel Souza Ramos, José Carlos da Silva, José Soares Correia e José Vando Bruna, o teor da ata da reunião, enviada por e-mail institucional pelo presidente da CPI, não condiz com o que foi discutido e votado durante o encontro.

De acordo com a notícia crime, a ata menciona que a votação para a aprovação da CPI ocorreu com a participação de seis vereadores, quando na verdade apenas quatro votaram. Além disso, alega-se que o vereador José Carlos da Silva teve seu direito de voto negado pelo presidente da reunião, José Manoel da Silva, e que a vereadora Jessica Cavalcante também não votou. Essas informações não foram registradas corretamente na ata.

Os vereadores afirmam que a falsificação do documento público tem como objetivo esconder a verdade sobre os fatos juridicamente relevantes, como a violação do direito de voto de José Carlos da Silva e a ilegalidade na formação da CPI do Milho. 

Com base nos fatos expostos, os vereadores acusam o presidente da CPI do Milho de ter cometido o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Eles solicitam ao Promotor de Justiça Criminal que investigue o caso e tome as devidas providências legais.

O crime de falsidade ideológica consiste em omitir declaração que deveria constar em documento público, inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o intuito de prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. A pena para esse crime pode variar de um a cinco anos de reclusão, além de multa, se o documento for público.

A notícia crime ressalta que os documentos públicos são elaborados por funcionários públicos no exercício de suas funções, o que inclui o caso em questão. O entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o conceito de documento público é citado para embasar a acusação.

Diante dos fatos apresentados, os vereadores notificantes aguardam a apuração dos acontecimentos e as devidas providências por parte do Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe-PE, visando a responsabilização do vereador Nailson Ramos da Silva.

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