MPPE cobra criação de lei para regulamentar o funcionamento do Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe

Após constatar que o regimento interno do Conselho Tutelar de Santa Cruz do Capibaribe encontra-se em desacordo com disposições do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Fábio Aragão elaborar e encaminhar, no prazo máximo de 120 dias, projeto de lei para modernizar o regimento interno do Conselho Tutelar do município.

Com base na recomendação, subscrita pelo promotor de Justiça Lúcio Malta Cabral e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (6), a nova legislação deve promover ajustes em diversos aspectos do regimento interno.

O primeiro deles é a fixação da carga horária presencial dos conselheiros, que deverão cumprir expediente de 30 a 40 horas na sede do órgão ou em diligências externas relacionadas às atividades. O cumprimento da jornada de trabalho precisa ser atestado com a implementação de ponto eletrônico e mecanismos de verificação de presença para posterior apreciação pela Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe. Além disso, o Conselho Tutelar deverá estabelecer regime de plantão aos fins de semana, com a possibilidade de compensação por parte do conselheiro durante a semana.

Ainda em relação ao desempenho das funções, a legislação municipal deve determinar a exclusividade da função de conselheiro tutelar, que não pode ser acumulada com qualquer outro trabalho na esfera pública ou privada.

Outra medida recomendada pelo MPPE é a submissão administrativa do Conselho Tutelar à Prefeitura, com respeito à autonomia do órgão, nos moldes do que preconiza a Resolução nº 170 do Conanda. Da mesma forma, a nova lei deve conter previsão legal para que os conselheiros possam ser submetidos a procedimento administrativo disciplinar próprio na hipótese de cometerem infrações administrativas ou incorrerem em práticas vedadas no regimento interno.

O próprio processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar também foi alvo da recomendação ministerial, que aponta para a necessidade de criação de um capítulo da nova lei para disciplinar as permissões e vedações desse procedimento. Uma das recomendações do MPPE é incluir a possibilidade de se realizar uma prova, de caráter eliminatório, sobre o direito da criança e do adolescente como etapa da seleção dos conselheiros. Também consta na recomendação a orientação para que a lei estabeleça uma relação de condutas ilícitas no processo eleitoral, de modo a evitar abusos de poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação no pleito.

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe também recomendou, por fim, que todo o processo de escolha seja conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da constituição de uma comissão especial.

O prefeito de Santa Cruz do Capibaribe tem um prazo de 20 dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.

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