Dia da pessoa idosa será celebrado pelo MPPE com apresentação de projeto e assinatura de recomendação para promoção dos direitos e cidadania
Para marcar o Dia Internacional da Pessoa Idosa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE), Ministério Público de Contas, Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Pernambuco, Grupo Mulheres do Brasil e o Instituto de Pessoas da Terceira Idade vão apresentar o projeto 60+ em Ação - Políticas Públicas Integradas, em evento solene na sede da Procuradoria Geral de Justiça, na sexta-feira (1º de outubro), às 9h. O lançamento será no formato híbrido com transmissão pelo canal MPPE ao Vivo.
É um projeto amplo na área de políticas públicas para pessoas idosas que visa o fortalecimento do controle social, de modo a promover os direitos da pessoa idosa e assim alcançar melhor qualidade de vida, autonomia e cidadania plena. A previsão é de duração de dois anos e irá englobar atividades em áreas diversas, como estruturação e eleições Conselhos de Direitos das Pessoas Idosas; capacitação dos Conselheiros; fomento de novas lideranças; captação de recursos privados para os fundos e certificação de municípios e empresas amigos das pessoas idosas.
Assinatura de Recomendação PGJ para os promotores Justiça – Por incumbir ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, acompanhar a execução de políticas públicas destinadas à proteção da pessoa idosa, na ocasião da solenidade, a representante da Procuradoria Geral de Justiça, a subprocuradora-geral em Assuntos Institucionais, Zulene Santana de Lima Norberto, fará a formalização da assinatura da Recomendação PGJ, que dispõe sobre a atuação dos promotores de Justiça na implementação da eleição unificada dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa e criação dos Fundos Municipais da Pessoa Idosa.
O Conselho de Direitos da Pessoa Idosa é órgão essencial à garantia de direitos, concebido para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previsto na Lei Federal nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e na Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), portanto se faz necessária a existência, em cada município, do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, a quem compete, dentre outras atribuições, formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos do Idoso, e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes à pessoa idosa.
Em Pernambuco, a Lei Estadual 15.446/2014 define o período de eleição dos representantes da sociedade civil nos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, determinando a eleição unificada no âmbito do Estado, em outubro. Além disso, a Lei nº 12.213/2010, do Fundo Nacional do Idoso, aplicável aos estados e municípios, estabelece que os fundos se destinam a financiar programas e ações relativas aos direitos sociais do idoso, a aplicação dos recursos pressupõe regular funcionamento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.
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