Ação, omissão, negligência, imprudência


Arthur Lira, candidato à presidência da Câmara dos Deputados 
(Crédito: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

Costumo chamar Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, os presidentes da Câmara e do Senado, de Cínico e Sonso. Esta semana não me deu motivos para mudar de opinião.

Sim, é verdade que eles saíram da inércia e forçaram Jair Bolsonaro a mudar de rumo no trato da pandemia.

Obrigaram o presidente a demitir Eduardo Pazuello e acomodar em sua cadeira, no Ministério da Saúde, alguém que pelo menos tem credenciais médicas.

Puseram de pé um conselho federal, com o objetivo de coordenar nacionalmente iniciativas que estavam ao deus dará, como a compra de anestésicos e oxigênio, a contratação de profissionais de UTI e o estabelecimento de um calendário confiável de vacinação.

Agora, miram no antichanceler Ernesto Araújo, que realizou seu desejo de transformar o Brasil em um pária internacional. Hoje, boa vontade com a diplomacia brasileira é mercadoria em falta no mundo todo – e isso faz com que os insumos para produzir vacinas e salvar vidas também fiquem escassos, no momento em que o país mais precisa deles.


Arthur Lira até fez ameaças. Disse que se o governo continuar cometendo erros “primários e desnecessários”, ações mais drásticas podem ser incontornáveis. “Os remédios políticos do parlamento são conhecidos, e todos são amargos. Alguns, fatais”, ele disse.

Todas essas medidas são corretas. Elas dão a prioridade necessária ao combate à pandemia e restringem a capacidade do presidente de causar estragos.

O problema é que há mais de um ano Bolsonaro obriga o Brasil a engolir um remédio amargo e fatal. E nada do que Cínico e Sonso fizeram até agora o responsabiliza pelos danos.

Aliás, se tudo começar a melhorar – e esperamos que assim seja – Bolsonaro poderá ser um dos grandes beneficiados. Ele colheu, em popularidade, os dividendos de um auxílio emergencial criado pelo Congresso. A história pode se repetir em 2022, se houver alívio real da tragédia nos próximos meses.

Usei acima a palavra dano. Lembro agora do antigo Código Civil brasileiro. Ele dizia, no seu artigo 159: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.” A redação mudou um pouco no Código aprovado em 2002, mas não os conceitos.

O que mais fez Bolsonaro senão causar prejuízos por ação e omissão voluntária, por negligência e imprudência – próprias e das pessoas que nomeou para cargos importantes? Não é justo que ele escape sem reparar o dano.

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