FEIRA DE CACIMBA DE BAIXO AINDA SEM DATA DEFINIDA PARA REABERTURA
Santa Cruz do Capibaribe - A Feira de Animais de Cacimba de Baixo ainda não tem data de reabertura definida. A Adagro publicou a portaria nº 017/2020, que trata das providências que devem ser tomadas para que as feiras agropecuárias voltem a ocorrer (confira abaixo). Vando da Sertec, diretor da feira, falou ao blog sobre o assunto:
"Estamos na expectativa de reabrirmos a feira, mas temos a consciência de que isso tem que ser feito com os cuidados necessários para não servirmos de propagadores do novo coronavírus. A portaria da Adagro trás os parâmetros e estamos aguardando a gestão municipal para voltarmos com nossas feiras. O que ouvi do Secretário Isac Aragão é que na próxima terça-feira (25) será dada uma resposta neste sentido".
PORTARIA ADAGRO Nº 017, DE 17 de AGOSTO
de 2020.
O DIRETOR PRESIDENTE da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016, e pelo Decreto nº 44.067/2017,
e,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de
2020, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária Federal nº 13.979/2020, Decreto
Estadual nº 49.093/2020 e seus anexos e o Decreto nº 49.307/2020.
CONSIDERANDO a Lei nº 12.228/2002 e
o Decreto nº 27.687/2005
RESOLVE:
Art. 1º As feiras agropecuárias só poderão ocorrer em municípios com
situação controlada para o COVID-19, conforme a Portaria Conjunta da Secretaria
de Saúde/GERES e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
a) O promotor de evento
para realizar uma feira agropecuária deverá solicitar autorização a Adagro de
acordo com a legislação vigente.
b) As
feiras agropecuárias funcionarão de acordo com as normas de saúde animal vigentes
em Pernambuco.
c) Todo o protocolo de
segurança, inclusive o controle de acesso de pessoas, dos animais, das
condições sanitárias e de saúde pública da feira serão da responsabilidade do
promotor do evento.
d) Visando garantir a
rastreabilidade dos animais que participarão da feira, a emissão da Guia de
Trânsito Animal (GTA) de saída deverá ser de forma informatizada e de
responsabilidade do médico veterinário responsável técnico.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor Presidente
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