Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa recebe doações via Imposto de Renda

As pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto de renda devido, sem ônus para o contribuinte. Já as pessoas jurídicas que declaram por lucro real podem direcionar 1% do IR devido ao Fedipe


Com o início da entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), o Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) e do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, lança a campanha Sua doação faz a diferença, que estimula o contribuinte a destinar parte do IR ao Fundo dos Direitos do Idoso de Pernambuco (Fedipe). Este é o primeiro ano que a doação poderá ser feita até o último dia de entrega da declaração de ajuste, por meio de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). 
No Brasil, existem mais de 28 milhões de idosos, de acordo com estatística do IBGE em 2017. Pernambuco já tinha 937.943 idosos pernambucanos no Censo de 2010 e a tendência é que esse quantitativo cresça ainda mais. De acordo com projeção do instituto, o percentual nacional da população acima de 65 anos deve alcançar 25% até 2060. “Com o crescimento da população de idosos, é cada vez mais necessária a criação de políticas públicas para o segmento e que elas estejam mais estruturadas. Esse tipo de destinação, que pode ser deduzida do Imposto de Renda, sem ônus ao contribuinte, é uma das maneiras de fortalecer o Fedipe e proporcionar melhores condições para o segmento”, destaca o secretário Sileno Guedes. 
A secretária executiva de Segmentos Sociais, Laura Gomes, explica que a destinação também pode ser feita através de depósito. “Para quem preferir, a opção de depósito segue as orientações. Nesse caso, depois de depositar a contribuição na conta bancária específica do Fedipe, o doador deve ir até o CEDPI (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa), que é a instituição que controla a conta, com o comprovante do depósito e solicitar o recibo”, pontua. Para quem optar por depositar, o Fedipe disponibiliza os dados da conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência: 1294-6 C. Corrente: 600.430.101-5 CNPJ: 17.612.909/0001-01).
As pessoas físicas podem doar até 6% do imposto de renda devido. Vale lembrar que os valores destinados ao Fundo não comprometem outras deduções como as relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia. Nesse caso, será necessário que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja realizada até o dia 31 de dezembro de cada ano. Também podem contribuir as pessoas que tenham restituição a receber.
É importante destacar também que apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem destinar parte do Imposto de Renda para o Fedipe, registrando o valor como despesa, reduzindo, assim, a base de cálculo e, consequentemente, o valor que iriam pagar de IR e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). As pessoas jurídicas que declaram por lucro real podem destinar 1% do IR devido ao Fedipe, restando 99% à Receita Federal. As doações podem ser feitas diretamente na conta do Fedipe. “Depois de realizada esta destinação, a empresa deve comunicar ao Fedipe para que seja emitido o recibo e, em seguida, ser feito o registro em sua escrituração”, pontua a secretária executiva de Segmentos Sociais, Laura Gomes.

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