Comissão aprova PL que autoriza quitar dívidas do FIES com prestação de serviços

O autor da proposta, deputado Danilo Cabral (PSB-PE) acredita que 
será um incentivo para o programa Mais Médicos
Foto: Chico Ferreira

A Comissão de Educação aprovou, nesta quarta-feira (16), proposta do deputado federal Danilo Cabral (PSB) que inclui os médicos integrantes do Programa Mais Médicos no rol de beneficiários do abatimento de parte do saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir da prestação de serviços na rede pública. O projeto de lei 11.003/2018, que altera a Lei nº 10.260/01, foi relatado pelo deputado Bacelar (Pode-BA).

O objetivo é fazer com que o aluno de medicina que utilize o Fies possa pagar parte de dívida por meio da prestação de serviços públicos. No caso dos estudantes de medicina, o valor é abatido nos serviços de Saúde na Família, feito pelos profissionais do Programa Mais Médicos. Atualmente, os novos contratos do financiamento não permitem o desconto por tais atividades.

“Com esse PL, será possível conceder estímulos que garantam a atratividade do exercício da profissão da medicina não apenas no âmbito do Mais Médicos, mas também aos que atuem no Programa Saúde da Família”, afirma Danilo Cabral. Segundo ele, o objetivo é garantir a concessão de abatimentos nas dívidas, visto que o profissional estará trabalhando para o governo. “Os serviços prestados são fundamentais aos milhões de brasileiros que não possuem outros profissionais à disposição”, defende.

Danilo acredita que “ao se estabelecer o abatimento das dívidas do Fies para médicos vinculados ao programa, ele passa a atrair mais profissionais e trará mais benefícios à toda população”. “Dessa forma, vamos conciliar duas políticas públicas importantes: o acesso ao ensino superior no curso de medicina e a estruturação da garantia atenção básica à saúde nos municípios onde há dificuldade de recrutar profissionais da área”, diz o parlamentar. 

O desconto proposto por Danilo Cabral seria de 1% do saldo devedor consolidado dos estudantes que atuem como médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional. E haveria um abatimento de 2% do saldo devedor consolidado para estudantes que exercerem a profissão de médicos integrantes do Programa Mais Médicos. Nos dois casos, seriam incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento.

Agora, o projeto será analisado na Comissão de Seguridade Social. 

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