A JUSTIÇA DO PARANÁ BLOQUEIA TODOS OS BENS DE CUNHA



A terça-feira (14) não está sendo um dia bom para o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB); após ver a Comissão de Ética aprovar o parecer que pede a cassação do seu mandato por 11 votos a 9, o peemedebista teve os seus bens bloqueados pela Justiça Federal do Paraná; e não só ele: a decisão atinge sua esposa, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira; entre os bens listados pelo juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves para indisponibilidade estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas, e participações societárias

247 - O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, aceitou nesta terça-feira (14) pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB). O magistrado Gonçalves ainda decretou a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007.

Além de Cunha, foram requeridos na ação de improbidade administrativa a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram os bens bloqueados.

O pedido havia sido feito na segunda (13) em ação de improbidade administrativa.

"Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (...) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (...)", diz trecho da decisão.

Os cinco devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias.

A decisão foi assinada pelo juiz instantes depois de, em Brasília, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovar relatório que pede a cassação do parlamentar.

Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa.

O juiz rejeitou a alegação de que a ação deveria ser remetida ao STF. "O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade", citou.

Leia a decisão aqui.

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