TAQUARITINGA DO NORTE EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, SEGUNDO ALBERES XAVIER


DECRETO 001, de 18 de Novembro de 2014. 

Declara Estado de Calamidade Pública na Sede, no Distrito de Pão de Açúcar, e nas demais áreas do Município de Taquaritinga do Norte, afetadas pelo descaso da Administração Municipal. 

Eu ALBERES XAVIER DE ASSUNÇÃO, cidadão de Taquaritinga do Norte, em pleno gozo de meus direitos políticos, ouvindo diuturnamente os reclamos do povo da cidade, no uso de seus direitos de cidadão, conferidos pelo Parágrafo Único do art. 1º, combinado com o art. 61, “in fine”, § 2º, ambos da vigente Constituição Federal, bem como nos termos da vigente Lei Orgânica do Município, com o respaldo da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte,

CONSIDERANDO: 

I – Que o Poder Público Municipal se encontra com o pagamento dos vencimentos dos servidores do Hospital Severino Pereira da Silva em atraso, sem que haja uma definição a respeito;

II – Que a iluminação Pública a cargo da Prefeitura, tanto na sede como no distrito de Pão de Açúcar se encontra deficitária, com várias ruas às escuras, o que tem gerado insegurança e o aumento da violência, através das ações dos marginais;

III – Que as estradas da área rural, compreendendo os sítios, povoados e distritos, se encontram esburacadas, dificultando o acesso, bem como a locomoção da população;

IV – Que o Hospital Severino Pereira da Silva e os Postos de Saúde da Família da sede e dos distritos, encontram-se sem médicos e sem medicamentos para servir a população adequadamente;

V – Que as obras da creche do Distrito de Pão de Açúcar se encontram paralisadas, sem previsão de conclusão ou retorno dos trabalhos e sem que tenha havido os devidos esclarecimentos ao povo;

VI – Que o Sr. Prefeito do Município não mais reside na cidade de Taquaritinga do Norte;

VII – Considerando, por fim, o respaldo dos Senhores Vereadores do Município,

DECRETA: 

Art. 1º. Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Taquaritinga do Norte.

Art. 2º. Via de conseqüência, ouvido o Poder Legislativo Municipal, fica o povo de Taquaritinga do Norte autorizado a se manifestar publicamente contra esse estado de calamidade pública e cobrar do Sr. Prefeito do Município que adote as providências necessárias para sanar os fatos relatados acima, num prazo Maximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de decretação da vacância do cargo de Prefeito, pela Câmara Municipal, assim permanecendo até que ocorra novas eleições.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 

Taquaritinga do Norte, aos 18 dias do mês de Novembro do ano de 2014.

ALBERES XAVIER DE ASSUNÇÃO – RADIALISTA A SERVIÇO DO POVO

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em novo caso de nudez, corredora sai pelada em Porto Alegre

'Chocante é o apoio à tortura de quem furta chocolate', diz advogado que acompanha jovem chicoteado

Foragido que fez cirurgia e mudou de identidade é preso comprando casa na praia