Taxa de Bombeiros. O que é TPEI ?

Nas últimas semanas muitas pessoas tem nos procurado para perguntar sobre o Boleto de cobrança da Taxa de Bombeiros que está sendo entregue nas residências de Santa Cruz do Capibaribe.
Eis abaixo o que conseguimos apurar sobre o assunto:
 

O que é TFUSP/TPEI

É a Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP) do Estado de Pernambuco é devida em razão do exercício regular do poder de polícia ou da utilização efetiva e potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição por meio da Lei 7550 de dezembro de 1977- D.O.E de 21 dez 77.

Fato Gerador

É a utilização em potencial dos serviços de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), incluída a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio TPEI e outras medidas de defesa civil, de que trata a Lei nº 7.550, de 27 de Dezembro de 1997 e alterações, devidas em razão dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, serão cobradas tendo por fatos geradores, valores e periodicidades aqueles discriminados. (Art. 2º da Lei 11.185 de dezembro de 1994).

Legalidade

É constitucionalmente legal por meio da Súmula n 549 do STF combinado com o art. 77 do CTN e a Lei estadual supra e suas alterações.

Finalidade

Adquirir viaturas, embarcações, aeronaves, equipamentos, materiais e na manutenção dos serviços existentes com qualidade e eficiência.

A base de cálculo e a quem se destina?

Tem como base o risco potencial, a área a ser construída e o valor venal do bem imóvel/móvel, onde, os proprietários de Imóveis residenciais, comerciais, industriais de qualquer natureza e meio de transporte como: motocicleta, Veículo Autopasseio, coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres e caminhões de transporte de cargas são abrangidos.

Quem tem direito a isenções

Proprietário ou titular de direito real sobre imóveis que, comprovadamente, receba até (02) dois salários mínimos como rendimento mensal.
Não percebe renda, demonstrar;
Garagens situadas em prédios residenciais, com área própria e identificadas como unidades autônomas,
Entidades religiosas, sociedades civis e associações, consideradas de utilidade pública e sem fins lucrativos;
Imóvel Residencial com área construída dentro dos limites de isenção (até 50 m²) e Ficam isentas do pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI) e da Taxa de Vistorias de Segurança em Meios de Transportes Relativamente a Equipamentos de Proteção contra Incêndio, às pessoas jurídicas de Direito Público e as Fundações.

Obs.:

1. Em relação a todo imóvel residencial, tipo apartamento, até 50 m2 que seja inserido em prédio residencial multifamiliar incidirá a taxa mínima.

2. As garagens autônomas localizadas dentro de edifícios-garagem serão tributadas no valor mínimo.

Documentações necessárias para solicitação de isenção da taxa de prevenção e extinção de incêndio – TPEI

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (ORGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL).
Ofício ou requerimento do Órgão;
Lista, em anexo ao ofício ou requerimento, contendo, endereços, inscrições municipais e TPEI dos imóveis;
Cópia do CNPJ do Órgão.

RENDA ATÉ (02) DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS
Requerimento do proprietário ou titular de direito real do imóvel, ou seu procurador, comprovadamente documentado;
Cópias da Identidade e CPF do requerente e do seu procurador;
Comprovante de rendimentos, que pode ser contracheque ou extrato bancário de pagamento de benefício (fornecido pelo INSS), com o nome do beneficiário e valor do benefício (atualizado);
TPEI/DAE-20 referente ao exercício atual no nome do proprietário do imóvel (fornecido pela CTA);
Declaração de comprovação de renda, preenchido pelo contribuinte (fornecido pela CTA),

NÃO PERCEBE RENDA
Requerimento do proprietário ou titular de direito real do imóvel, ou seu procurador, comprovadamente documentado;
Cópias da Identidade e CPF do requerente e do seu procurador;
TPEI/DAE-20 referente ao exercício atual no nome do proprietário do imóvel (fornecido pela CTA);
Certidão de Apresentação da Declaração de Isento (fornecida pela Receita Federal/original), referente aos anos solicitados;
Declaração de Inexistência de Benefícios (fornecida pelo INSS/original).
Declaração de Inexistência de Rendimentos (fornecido pela CTA).

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