Você sabe o que é o Fundo Eleitoral? E como ele será distribuído? Descubra

Fundo foi criado com o intuito de tirar da iniciativa privada o poder de controle das campanhas e dar mais autonomia a partidos e candidatos

Por Felipe Freitas 
iG - Último Segundo

Agência Brasil
Você sabe o que é o Fundo Eleitoral e como ele será distribuído? Descubra

As eleições municipais - que estão marcadas para o dia 15 de novembro (1° turno) e 29 de novembro (2° turno) - já estão movimentando o dia a dia de 5.570 municípios espalhados pelo Brasil. As campanhas eleitorais já começaram e, com elas, pode surgir a dúvida: Como essas campanhas são viabilizadas? De onde vem o dinheiro para financiá-las? O iG vai te explicar o que é o fundo eleitoral e qual a sua importância para o pleito. 

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O fundo eleitoral, cujo nome oficial é Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), é um fundo público destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, ele é distribuído aos partidos políticos para que estes possam financiar suas campanhas nas eleições. 

“O Fundo Eleitoral tem especial importância para o equilíbrio nas campanhas eleitorais, pois o dinheiro acaba sendo o elemento que impulsiona o marketing político. As campanhas eleitorais tentam influenciar a tomada de decisão do eleitor e, por tal razão, o financiamento público se mostra mais efetivo para proporcionar aos candidatos a oportunidade mostrarem suas propostas”, diz o professor de direito Antonio Sávio da Silva Pinto. 

O fundo eleitoral foi criado em 2017 para ajudar os partidos a financiar as campanhas de seus candidatos. Fazer uma campanha eleitoral é um processo custoso e, para alcançar o maior número possível de pessoas, as quantias normalmente são muito grandes. 

Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, doações de pessoas jurídicas para partidos e candidatos, ele secou, a principal fonte de recursos das campanhas eleitorais. Eram as grandes empresas que, por meio de doações milionárias, bancavam por volta de 75% do total gasto oficialmente nas eleições. 

O intuito do STF em barrar essas doações foi para tentar tirar a influência privada e os jogos políticos que podiam acontecer, já que as empresas ou pessoas jurídicas podiam cobrar favores dos políticos que ajudaram após a eleição do candidato. 

Com isso, após essa proibição em 2015, em 2017, o Supremo decidiu criar o fundo eleitoral a fim de não deixar uma lacuna financeira tão grande para os partidos, por entender que a campanha eleitoral é a principal ferramenta de ligação entre a população e as propostas dos candidatos. 

Para Antonio Sávio da Silva Pinto, o financiamento público das propagandas eleitorais é benéfico para dar a população uma maior participação no processo eleitoral e, ao menos na teoria, fazer com que os candidatos firmem compromissos com o povo e não com a classe empresarial. 

“Em termos práticos, se os representantes eleitos não correspondem (em sua atuação) aos anseios populares, a desigualdade social tende a crescer e o princípio democrático estará ameaçado. Num outro aspecto, o financiamento privado das campanhas incentiva a criação de um clima desfavorável no sistema político, estimulando o sentimento de impotência do cidadão diante da realidade política do país”, afirma. 

Como funciona a distribuição dos recursos? 

Após a decisão do Supremo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu as regras de distribuição dos valores, de acordos com alguns critérios pré-estabelecidos, sendo eles: 
  • 2% do valor é dividido entre todos os partidos com registro no TSE 
  • 35% é dividido entre os partidos que tenham, ao menos, um representante na Câmara dos Deputados 
  • 48% é distribuído entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara (quanto maior a bancada, maior o valor a receber) 
  • 15% é dividido entre os partidos na proporção de suas bancadas no Senado (quanto maior a bancada, maior o valor a receber) 
Nesta eleição de 2020, serão distribuídos R$ 2,03 bilhões do Fundo Eleitoral para que os partidos políticos devidamente registrados no Tribunal Superior Eleitoral financiem as campanhas de seus candidatos, dentro dos limites de gastos estabelecidos pela Justiça Eleitoral e com a aplicação mínima obrigatória de 30% para o custeio de candidaturas femininas. 

Limites por candidato 

Nas cidades de até 10 mil eleitores, que representam 54% dos municípios brasileiros, o teto de gastos é de R$ 123 mil para prefeito e de R$ 12 mil para vereador.

No caso de São Paulo, que é o maior colégio eleitoral do Brasil, o limite é de R$ 51 milhões para prefeito e de R$ 3,6 milhões para vereador. Caso ocorra segundo turno, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno. 

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