Associação vai brigar para manter vaquejada, contra ação de Janot no STF

Foto: Galeria de Turismo Bahia


Veja a nota da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) abaixo, assinada por Fábio Pinto da Costa, presidente da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha.

“A Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM) já solicitou ingresso na ação como amicus curiae. A ABQM espera ajudar a desfazer os preconceitos que ameaçam os esportes equestres, como vaquejada, provas de laço e tantos outros que oferecem para o Brasil benefícios nos campos social, cultural e econômico. As boas práticas e os bons tratos são características exigidas em nossos meios e são um incentivo ao respeito para com os animais. Por outro lado, proibições das atividades agropecuárias têm resultado em verdadeiros desastres sociais e em crueldades com os animais. Esperamos que a garantia constitucional para as práticas esportivas e culturais tão caras e benéficas para o país sejam asseguradas, na linha do que determina a Emenda 96.”

Entenda a polêmica

No meio do feriadão da Independência, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que considera inconstitucionais as leis que aceitam a vaquejada. Com isso, pediu a concessão de uma medida cautelar suspendendo as leis aprovadas recentemente que regulam essa prática.

Sem alarde, o documento foi protocolado para análise da presidente da Corte, Cármen Lúcia, na terça-feira (5), um dia depois de Janot anunciar que revisaria as delações de três executivos da JBS e dando início à crise desta semana.

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As leis que são alvo do procurador-geral na ação são a que eleva a prática de vaquejada à condição de patrimônio cultural imaterial brasileiro e a que institui normas para os peões e os equipara a atletas profissionais, além da emenda que aceita que os esportes que usam animais não são cruéis se forem manifestações culturais. Para Janot, essas matérias contradizem a decisão do Supremo que considerou inconstitucional uma lei estadual do Ceará regulamentando a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.


A ação argumenta que a vaquejada tem práticas violentas.

“Maus tratos intensos a animais são inerentes às vaquejadas, indissociáveis delas, pois, para derrubar o boi, o vaqueiro deve puxá-lo com energia pela cauda, após torcê-la com a mão para maior firmeza”, diz Janot no documento.

De acordo com o procurador-geral, a prática, “não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais”. Para ele, se não fosse pela tradição, a vaquejada poderia até enquadrar-se na incriminação de abuso e maus-tratos contra animais, prevista na Lei dos Crimes Ambientais.


Janot ainda argumenta que a atividade passou por certa descaracterização e passou a ter objetivos lucrativos e pontua que os “maus-tratos” acontecem também nos treinos, não só nos dias em que há competição. “Considerando o negócio em que essa atividade se converteu, os treinos são ainda mais frequentes e intensos do que as vaquejadas nas quais há competição.”

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