Além do boletim de ocorrência: saiba denunciar violência doméstica e como casos são investigados
Brasil registrou mais de 2 mil atendimentos por dia no 180 - Central de Atendimento à Mulher, em 2024
Por: Redação Terra
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência BrasíliaDenunciar é o primeiro passo concreto para que o Estado possa agir em casos de violência doméstica
Em um ano, mais de 257 mil mulheres denunciaram terem sido agredidas fisicamente, e com intenção, no contexto de violência doméstica. Isso além dos mais de 747 mil registros de ameaças contra mulheres, e os mais de 51 mil casos de violência psicológica. São o que mostram os dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, referentes a 2024. Esses dados só existem porque foram casos comunicados – e as histórias dessas mulheres não começaram, nem acabaram, no ato da denúncia. Mas, afinal, como é esse processo? Entenda como funciona.
Por onde denunciar?
Atualmente, ir presencialmente em uma delegacia não é o único caminho para denunciar violência doméstica. Por telefone, por exemplo, é possível acionar a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 e denunciar um caso de violação aos direitos das mulheres, seja violência psicológica, sexual, física, moral ou cárcere privado.
O Brasil registrou mais de 2 mil atendimentos por dia no 180 em 2024. Se trata do principal serviço público e gratuito oferecido pelo governo federal, com a coordenação do Ministério das Mulheres, que orienta sobre os direitos das mulheres e sobre os serviços da Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência em todo o Brasil, além de analisar e encaminhar denúncias para os órgãos competentes, com funcionamento 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
Além do 180, também é possível acionar a Polícia Militar por telefone por meio do 190. Ao longo de 2024, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1,06 milhão de ligações no número relacionadas a violência doméstica contra mulher. Número, este, superior aos 936 mil registrados no ano anterior.
Também é possível denunciar pela internet, como por meio das delegacias online vinculadas a Polícia Civil dos Estados.
Já presencialmente, por exemplo, é possível fazer uma ocorrência em Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher espalhadas pelo Brasil, assim como em demais delegacias policiais.
Outros espaços que prestam esse serviço são as Casas da Mulher Brasileira, que integram no mesmo local diversas frentes de assistência a vítimas de violência. Estas unidades estão em fase de implementação pelo Governo Federal, onde há 11 em funcionamento pelo País enquanto outras 31 estão sendo construídas.
O que acontece a partir da denúncia?
É a partir da denúncia que a mulher consegue se proteger e acionar o Estado para que algo seja feito com relação à situação da violência.
Entre os primeiros passos, é recomendado o registro de um boletim de ocorrência. Com o B.O., se há indícios do crime, o caso passa a ser investigado por meio de um inquérito policial, são coletados depoimentos, solicitadas perícias e reunidas provas. A Polícia Técnico-Científica também é envolvida para atuar com coleta de perícias e exames que possam auxiliar na confirmação dos fatos denunciados.
A mulher vítima de violência doméstica – seja ela física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial – também pode solicitar medidas protetivas de urgência. O que pode incluir o afastamento do agressor, proibição de contato ou aproximação. O pedido é enviado pela polícia ao Judiciário, que pode decidir sobre a aprovação das medidas em até 18 horas se analisadas em caráter de urgência. Com as medidas concedidas, as mesmas passam a valer imediatamente e o agressor é formalmente comunicado. O descumprimento pode levar à prisão de dois a cinco anos de reclusão.
Nesse contexto da Lei Maria da Penha, foram solicitadas 634.987 medidas protetivas de urgências no Brasil em 2024, segundo dados mais atualizados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Destas, 555.001 foram concedidas por Tribunais de Justiça. Ao longo do ano, houve 101,6 mil registros de descumprimento de medida protetiva.
Proteção mesmo antes do B.O. - Desde 2023, houve a alteração de uma norma na Lei Maria da Penha que garante que a mulher consiga solicitar medidas protetivas de urgência sem precisar, antes, representar criminalmente contra o agressor ou registrar um boletim de ocorrência. A medida tem como intuito agilizar o acesso à proteção.
E a vítima?
Conforme indicaram especialistas ouvidos pelo Terra, a assistência à mulher deve ser multidisciplinar. O que envolve, por exemplo, a atuação de Centros de Referência de Assistência Social e Centros de Referência Especializado de Assistência Social e Defensoria (CRAS/CREAS).
Segundo o professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, os ‘furos’ neste processo estão principalmente voltados a este momento do “pós-denúncia”, como é o caso da falta de apoio integral a vítimas sem autonomia financeira. “A melhoria passa por mais orçamento para casas-abrigo e capacitação humanizada de todos os agentes públicos”, aponta à reportagem.
Para Danièle Akamine, advogada que já esteve à frente da coordenação de Política para Mulheres da Prefeitura de São Paulo, o ponto que precisa de fortalecimento é, justamente, a divulgação de informações específicas pelas cidades e estados destes caminhos possíveis de denúncia e acolhimento a mulheres vítimas de violência. Além disso, é preciso fortalecer o diálogo com a sociedade para que os ciclos de violência possam ser reconhecidos por quem os vive.

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