A PREF TEM TRABALHO EM TODO LUGAR
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em fevereiro de 2025 no julgamento da ADPF 982, trouxe importantes esclarecimentos sobre quem deve julgar as contas de prefeitos municipais, especialmente nos casos em que o gestor também atua como ordenador de despesas.
A matéria é de interesse direto dos vereadores e vereadoras, pois esclarece os limites da atuação do Legislativo municipal no julgamento das contas do prefeito. A partir dessa decisão, é fundamental compreender a diferença entre contas de governo e contas de gestão, e os efeitos de cada uma.
Por unanimidade, o STF firmou três pontos principais:
| Tipo de Conta | Quem Julga | Possíveis Sanções |
|---|---|---|
| Contas de Governo | Câmara Municipal (com parecer do TC) | Inelegibilidade, julgamento político |
| Contas de Gestão | Tribunal de Contas | Multas, ressarcimento ao erário, técnica |
Contas de gestão tratam da administração direta de recursos públicos.
Antes dessa decisão, alguns tribunais e câmaras vinham anulando sanções dos Tribunais de Contas, alegando que todas as contas do prefeito deveriam ser julgadas pela Câmara. Com a nova definição, isso muda:
A Câmara não pode anular decisões técnicas dos Tribunais de Contas sobre contas de gestão;
Isso protege o erário e impede que prefeitos escapem de sanções administrativas ao centralizar despesas em sua própria autoridade;
A Câmara mantém sua prerrogativa constitucional de julgar as contas de governo, com todos os efeitos políticos que isso pode implicar.
Prefeitos responderão perante o Tribunal de Contas pelas contas de gestão, inclusive com possibilidade de multa ou obrigação de devolver valores ao município.
A Câmara Municipal só poderá tornar o prefeito inelegível ao rejeitar as contas de governo, com base em parecer do TC.
Decisões judiciais anteriores que invalidaram punições de TCs a prefeitos por contas de gestão foram anuladas, desde que não envolvam inelegibilidade.
A decisão do STF na ADPF 982 fortalece o papel dos Tribunais de Contas como órgãos técnicos de fiscalização e ajuda a delimitar o papel das Câmaras Municipais, que devem se concentrar no julgamento político das contas de governo.
Para os legisladores municipais, a compreensão clara dessa distinção é essencial. A atuação conjunta entre o controle técnico (TCs) e o controle político (Câmara) é o que garante uma administração pública responsável, eficiente e transparente.
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