O partido alega que "jamais teve a intenção" de tumultuar o processo eleitoral e pediu também o desbloqueio das contas da sigla
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
“É que, conforme se infere dos autos, a pretensão formulada perante esse Tribunal Superior Eleitoral jamais teve a intenção de causar qualquer tumulto ao processo eleitoral brasileiro, muito menos fomentar qualquer tipo de movimento ideológico”, frisou, no documento.
Ao não receber os dados solicitados, o ministro sentenciou que o partido quis usar de litigância de má-fé para atrapalhar as eleições, já que as urnas são usadas em duas etapas do mesmo pleito.
“Houve, portanto, claro e inegável extrapolamento do objeto da decisão administrativa de Id nº 158426048, situação que exige a imediata e urgente atuação dessa d. Presidência. O cumprimento da multa imposta ao Partido Liberal, ao não se limitar à conta destinada ao recebimento do fundo partidário, além de não encontrar qualquer respaldo na decisão proferida no bojo do presente feito, tem a capacidade de gerar graves e irreparáveis prejuízos à agremiação, porquanto, ao fim e ao cabo, impede o seu próprio funcionamento”, escreveram no recurso.
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