Delação de Palocci é excluída de ação contra Lula

Delação foi retirada do caso em que Lula é acusado de receber da Odebrecht, de forma indevida, um apartamento
 em São Bernardo do Campo

Por iG Último Segundo

RICARDO STUCKERT / PT
Sindicato dos Metalúrgicos, em São Bernardo do Campo, foi o último 
local no qual ex-presidente deu discurso antes de ser preso

A delação do ex-ministro petista Antonio Palocci será retirada da ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), devido à decisão tomada nesta terça-feira (4) pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação diz respeito ao apartamento em São Bernardo do Campo.

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Lula é acusado, neste caso, de receber da Odebrecht, de forma indevida, um apartamento em São Bernardo do Campo, um imóvel em São Paulo para uso do Instituto Lula e pagamentos ilícitos para ele e para o Partido dos Trabalhadores (PT).

A retirada da delação de Palocci do caso foi aprovada pela Segunda Turma do STF por dois votos, os de Ricardo Lewandowski e de Gilmar Mendes, a um, o de Edson Fachin.

A defesa de Lula afirma que houve quebra de imparcialidade ao utilizar a delação no caso, já que o então juiz da Lava Jato Sergio Moro teria incluído as informações do depoimento do ex-ministro dias antes das eleições presidenciais de 2018.

Para Ricardo Lewandowski, Moro teve intenção de gerar um fato político e constrangimento ilegal a Lula, o que leva a exclusão das provas.

Gilmar Mendes afirma que a demora para usar a delação "parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político ".

"Verifica-se que o acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018", diz Mendes.

Já Fachin, que votou contra, afirma que a forma da defesa de Lula de questionar o uso da delação – por meio de um habeas corpus– não foi adequada. "Enfatizo que o habeas corpus consubstancia garantia processual vocacionada ao direito de locomoção e não se presta a tutelar regularidade de atos processuais".

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