PSB E EMPRESÁRIOS SÃO CONDENADOS A INDENIZAR FAMÍLIA DE PILOTO DE CAMPOS



A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o PSB, os empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira e a construtora AF Andrade a pagarem débitos trabalhistas, mais indenizações por danos morais e materiais, à família do piloto Marcos Martins, que comandava o jato Cessna em que morreu o ex-candidato à Presidência Eduardo Campos em 13 de agosto de 2014; no total, a indenização é de R$ 560 mil para a viúva e os dois filhos do ex-piloto, além de pagarem uma indenização mensal de R$ 18,6 mil aos familiares do ex-piloto pelo período até que ele completasse 74 anos

247 - A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o PSB, os empresários João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira e a construtora AF Andrade a pagarem débitos trabalhistas, mais indenizações por danos morais e materiais, à família do piloto Marcos Martins, que comandava o jato Cessna em que morreu o ex-candidato à Presidência Eduardo Campos em 13 de agosto de 2014.

A indenização é de R$ 560 mil para a viúva e os dois filhos do ex-piloto do avião Marcos Martins que morreu no acidente, além de pagarem uma indenização mensal de R$ 18,6 mil aos familiares do ex-piloto pelo período até que ele completasse 74 anos.

O acidente ocorreu quando Martins tentava pousar em Santos, no litoral de São Paulo, em um voo procedente do Rio de Janeiro. Além de Campos e do comandante, morreram também na tragédia o copiloto, Geraldo Magela da Cunha, e mais quatro assessores.

Em janeiro deste ano, o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força Aérea, divulgou um relatório sobre as causas do acidente, apontando que uma série de falhas dos pilotos, além da falta de treinamento e conhecimentos específicos sobre a aeronave, um Citation 560XLS+, levaram à tragédia.

A decisão do juiz Samuel Batista de Sá, da 45ª Vara do TRT-SP, que analisou a questão trabalhista do comandante, é importante porque entendeu que, além dos débitos trabalhistas pendentes, o partido e os empresários contrataram os pilotos sem o treinamento necessário, devendo ser responsabilizados por "omissão culposa" por esta falta de instrução. A decisão entendeu ainda que o piloto sofria "uma forte pressão" para cumprir a "agitada" agenda de Campos.

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