Recorde de afastamentos por saúde nos últimos no Brasil impõe novos desafios jurídicos e operacionais às empresas brasileiras


Com mais de 4,12 milhões de licenças médicas registradas em 2025, crescimento dos casos físicos e mentais amplia riscos trabalhistas e reforça a importância da gestão preventiva nas organizações

 

O Brasil registrou, em 2025, mais de 4,12 milhões de afastamentos do trabalho por incapacidade temporária, segundo dados do Ministério da Previdência Social. O número é o maior desde 2021 e representa um crescimento de 15% em relação a 2024, quando foram contabilizados cerca de 3,58 milhões de benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


O aumento expressivo dos afastamentos representa um alerta para empresas sobre impactos operacionais, financeiros e jurídicos relacionados à saúde ocupacional e à gestão de empregados afastados.

 

Para a advogada trabalhista Renata Stepple, da Martorelli Advogados, os números refletem um cenário complexo das relações de trabalho atuais. “O aumento no número de empregados afastados pode levar à ideia de que existem ambientes organizacionais disfuncionais. Mas, algumas vezes, o adoecimento também está ligado ao comportamento do próprio empregado, como deixar de seguir orientações de segurança, não utilizar corretamente os equipamentos de proteção ou ignorar protocolos”, explica.

 

Segundo ela, a segurança no trabalho deve ser entendida como responsabilidade compartilhada. “O empregador deve oferecer treinamento, equipamentos adequados e fiscalização, mas o empregado também tem papel essencial na preservação da própria saúde. A segurança no ambiente de trabalho é uma via de mão dupla”, afirma.

 

Dores nas costas lideram afastamentos


Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas foram a principal causa de afastamento no país. Apenas os casos de dorsalgia (CID M54) levaram 237.113 trabalhadores a permanecer mais de 15 dias afastados em 2025 - número superior aos 205.142 registros do ano anterior.

 

Os dados indicam crescimento contínuo das incapacidades físicas relacionadas tanto às atividades laborais quanto a hábitos e condições de vida.

 

Além das dores físicas, os quadros de ansiedade geraram 166.489 afastamentos, enquanto episódios depressivos somaram 126.608 benefícios concedidos, ambos em alta em relação ao ano anterior.


Segundo Renata, esses casos exigem atenção especial das empresas. “A responsabilidade trabalhista pode surgir quando se comprova que as atividades desempenhadas contribuíram diretamente para o surgimento ou agravamento da doença, seja por meio de benefício acidentário concedido pelo INSS ou por perícia judicial”, explica.

 

Impactos jurídicos e financeiros para empresas podem ser expressivos


O crescimento dos afastamentos tende a ampliar o passivo trabalhista das organizações. “Podemos observar aumento de ações judiciais com pedidos de reconhecimento de doença ocupacional, estabilidade provisória, reintegração ao emprego e indenizações por danos morais e materiais, incluindo tratamentos médicos e pensionamento”, destaca a advogada.

 

Além dos riscos jurídicos, há reflexos diretos nas finanças empresariais, já que a ausência do empregado gera custos com horas extras ou novas contratações, podendo também impactar tributos sobre a folha, ao considerar que o Fator Acidentário de Prevenção influencia a alíquota do RAT. “Além disso, o financeiro pode sofrer ainda com multas administrativas e condenações judiciais”, afirma Stepple.


A especialista ressalta que a atuação empresarial não termina quando o empregado apresenta um atestado médico. “A empresa deve acompanhar todo o processo, desde o recebimento do atestado até o retorno ao trabalho, garantindo o restabelecimento da saúde do trabalhador”, diz Renata.

 

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é responsabilidade da empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador é encaminhado ao INSS, sendo também necessário acompanhamento por parte da empresa.


Segundo a advogada, erros nessa gestão podem gerar passivos relevantes. “É fundamental monitorar o tipo de benefício concedido pelo INSS, especialmente nos casos acidentários, que exigem recolhimento do FGTS. Falhas nesse controle ou situações como o chamado ‘limbo previdenciário’ podem resultar em ações trabalhistas e cobranças retroativas”, alerta.

 

Medidas preventivas podem transformar o cenário


Treinamentos periódicos de segurança, fornecimento e fiscalização do uso de EPIs, exames médicos regulares, adequação ergonômica do ambiente, atuação efetiva da CIPA, programas de apoio psicológico, canais internos de denúncia e compliance trabalhista estão entre as principais formas de prevenção.


“As empresas precisam garantir ambientes seguros e acolhedores, mas também manter documentação organizada, como fichas de EPI, registros de treinamento e laudos ergonômicos, para se resguardar em fiscalizações e processos judiciais”, orienta Renata Stepple.


Para a advogada, a combinação entre cuidado com o trabalhador e organização jurídica é o melhor caminho. “Prevenção não significa apenas evitar processos, mas estruturar relações de trabalho mais seguras e sustentáveis para todos”, conclui.

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