Justiça condena a 74 anos de prisão executor da Chacina de Poção, ocorrida há quase uma década

Wellington Silvestre dos Santos é considerado o principal executor da chacina de Poção

Por Genivaldo Henrique
Folha de Pernambuco

Júri Popular do caso da Chacina de Poção, no Fórum Thomaz de Aquino 
Foto: Júnior Soares / Folha de Pernambuco

O júri popular formado por sete mulheres condenou, após julgamento de dois dias, Wellington Silvestre dos Santos, nesta terça-feira (27), no Recife, a 74 anos de prisão. Ele é considerado o principal executor do assassinato de quatro pessoas em 2015 no Agreste de Pernambuco, no caso conhecido como Chacina de Poção. O assassino vai cumprir a pena em Pernambuco - atualmente, ele está detido na Paraíba, por outro crime.

Foram mortos na execução dentro de um veículo os conselheiros tutelares Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, de 54 anos; José Daniel Farias Monteiro, 31 anos; e Carmem Lúcia da Silva, de 38. Ana Rita Venâncio, de 62 anos, também foi assassinada. Ela era a avó materna de Ana Cláudia, menina que, à época, tinha três anos e estava no carro, mas que sobreviveu ao episódio. De acordo com a Justiça, a mandante dos assassinatos seria a avó paterna da criança, a oficial de Justiça Bernadete Siqueira Britto de Rocha.

"Os homicídios não são mais uma epidemia neste país e, sim, uma pandemia. O réu consumou os crimes de forma fria e levou a cabo a vida de quatro vítimas na presença de uma criança, que foi encontrada nos braços da avó, em uma cena que causa náusea. A condenação apenas revela o nosso papel em promover justiça no Estado", afirmou o juiz Abner Apolinário, que presidiu a sessão.

As investigações apontam que Wellington Silvestre dos Santos teria recebido a promessa de embolsar R$ 45 mil com a ação, mas, até agora, ganhou a "primeira parcela" do valor - correspondente a R$ 25 mil.

Wellington foi denunciado pelos quatro homicídios qualificados, pela emboscada, mediante pagamento e com característica de grupo de extermínio. Os delitos estão previstos no Artigo 121 §2º, incisos I e IV, e §6º do Código Penal. Ele foi condenado por todos os crimes.

A denúncia incluía, ainda, a tentativa de homicídio da menina, que foi encontrada pela polícia em estado de choque nos braços da avó que foi executada. O motivo foi o fato de que os autores, durante a prática do crime, assumiram o risco de atingir a menor. Ainda assim, essa tese não foi aceita pela Justiça.

Como foi o julgamento

O segundo dia do julgamento durou, no total, pouco mais de quatro horas nesta terça. A sessão consistiu em uma expositiva inicial da defesa. Depois, houve réplica da acusação e tréplica da defesa. Confira, abaixo, os principais momentos.

Tese da defesa

A base da defesa é de que o réu teria emprestado o seu carro, um Gol branco, para Wellington Pereira de Carvalho (ou Welton, já que os nomes são confundidos nos depoimentos). Esse segundo homem, de acordo com os advogados, teria usado o veículo para cometer o crime e, portanto, seria o principal executor dos homicídios.

De acordo com depoimento gravado do réu, ele teria se encontrado com Wellington (ou Welton) Pereira de Carvalho em uma chácara, em 2015, poucos dias antes do crime. Ao sair para uma viagem, ele teria deixado o seu carro com o colega. Questionado sobre o porquê de não ter revelado isso anteriormente para a polícia, ele afirmou que não o fez por medo.

"Eu não gostava de Welton. E também não contei isso antes porque ele me ameaçava e sentia medo de que pudessem fazer algo com a minha família", afirmou Wellington Silvestre dos Santos durante depoimento.

"Talvez Wellington tenha, de fato, cometido algum crime. Talvez não. O que se pede no processo penal é de que as partes sejam justamente julgadas. O que peço ao júri é que julgue se Wellington Silvestre dos Santos é, de fato, o culpado. Se sim, ele deve pagar pelo que fez. Mas o que pedimos é absolvição por falta de provas porque não há a clareza de que seria ele mesmo, de fato, quem cometeu o crime", completou o advogado de defesa, Bruno Henrique de Barros.

Réplica

Na réplica, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi encabeçado pela promotora Themes da Costa. Se a defesa embasou sua tese com um pedido de absolvição total por "falta de provas", a acusação apresentou o caso dizendo que o que não faltavam eram provas contra o réu.

A promotora afirmou que existem diversas testemunhas que identificam Wellington Silvestre dos Santos como o culpado, inclusive sua própria mãe, em ligações interceptadas. Além disso, a promotora também descartou a tese de que há um terceiro participante (Wellington ou Welton Pereira de Carvalho) no crime.

"Eu não tenho dúvida. Escavuquei todas as páginas desse processo para poder fazer a acusação. Esperava o que a defesa ia falar porque poderiam achar que era uma causa ganha e não é bem assim. Essa outra pessoa mencionada pela defesa, Wellington, Welton, não sei o quê, era tratado como irmão pelo réu. Quando foi perguntado, ele disse que eles eram estranhos, que não se gostavam. Isso é mentira. Eles se tratavam como irmãos", começou a promotora.

"Pedir justiça é o mínimo nesse caso. Vocês querem provas? Temos muitas provas. A própria mãe de Wellington sabia que o filho tinha participação no crime. Interceptamos conversas dela. É muito fácil inventar mentiras quando não se tem provas", completou.

A respeito da tese de que Wellington teria emprestado o seu carro para o amigo, que, para a defesa, teria cometido o crime, também foi negada pela defesa. Segundo a promotora, o veículo foi usado pelo réu para assassinar as quatro pessoas e, após isso, de fato, viajou, mas foi para curtir o Carnaval.

"Ele viajou e saiu esbanjando o dinheiro que recebeu pelo crime. Dizem que inicialmente ele recebeu R$ 10 mil. Quanto vale a vida de quatro pessoas?", destacou.

"Mas por que eu tenho tanta certeza de que o réu cometeu o crime? Porque ele foi reconhecido no reconhecimento facial com as imagens do local como o condutor do veículo. Conseguimos até identificar o momento que eles desaceleraram o carro para cometer o crime", explicou a promotora.

Ainda de acordo com a acusação, eles possuem, ainda, uma denúncia anônima informando os participantes do crime e o possível local para recebimento do pagamento pela execução. Além disso, existem ainda ligações interceptadas e depoimentos de parentes dos acusados que apontam Wellington Silvestre como o principal executor.

Tréplica

Bruno Henrique de Barros iniciou a tréplica trazendo uma divergência com um dos principais pontos da acusação. A promotoria afirmou que um homem, Antônio Cordeiro de Vasconcelos, teria reconhecido o carro de Wellington, anotado a placa e, após isso, fez a denúncia na Delegacia de Poção em desfavor do réu. Isso teria acontecido um dia depois do crime.

Segundo a defesa, no entanto, ele é o tio de uma das vítimas, Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos. "É, no mínimo, uma grande coincidência. Ele tinha relação com uma das partes do processo. Em um determinado momento, ele chegou a ser ouvido em juízo, mas o juiz do caso à época o desconsiderou por sua ligação com a vítima", explicou o advogado.

"Ele, ressaltaram, reconheceu a placa e prestou a denúncia somente um mês após o crime. Seu Antônio, inclusive, era uma das pessoas mencionadas para ser uma das testemunhas aqui e foi retirada pela própria acusação", reiterou.

Em depoimento gravado, Antônio Cordeiro de Vasconcelos foi perguntado o motivo para ter esperado um mês para ter se apresentado à polícia com as informações. Ele não soube responder o questionamento.

Em juízo, Antônio também fez o reconhecimento facial de Wellington na delgacia. Ainda assim, a defesa apontou um suposto erro. "Ele reconheceu, em um primeiro momento, mas, em juízo, ele não o reconheceu. A coincidência nisso tudo me deixa, no mínimo, surpreso. Era para o senhor Antônio estar aqui, como testemunha, mas ele não está por conta da própria acusação, que não mencionou, em momento nenhum enquanto tinha a palavra, que ele era tio de uma das vítimas", afirmou Bruno Henrique de Barros.

Relembre o caso

O crime ocorreu no dia 6 de fevereiro de 2015. Um carro do conselho tutelar foi interceptado em uma emboscada que resultou na execução de três conselheiros: Lindenberg Nóbrega de Vasconcelos, José Daniel Farias Monteiro e Carmem Lúcia da Silva. A quarta vítima foi Ana Rita Venâncio, avó materna da criança de 3 anos, que também estava no veículo.

As investigações apontam que o crime teria sido encomendado pela avó paterna da menina, a oficial de justiça Bernadete de Britto Siqueira. Ela teria contratado o grupo de extermínio para eliminar a família materna e assegurar a guarda da criança, cuja tutela oficial era do pai, José Cláudio de Britto Siqueira Filho.

De acordo com a polícia, o delito foi planejado por Bernadette em 2014. Ela também é acusada de ter matado a mãe da jovem por envenenamento, em 2012. Ao todo, oito pessoas foram denunciadas como responsáveis pela chacina - o julgamento encerrado hoje o primeiro do caso.

Como fica o caso

Com a condenação de Wellignton, restam os julgamentos dos outros sete réus. São eles: Bernadete e Égon, amigo íntimo do réu já condenado. Também foram acusados de participação no delito o advogado e amigo íntimo de Bernadete, José Vicente Pereira Cardoso da Silva, de 59 anos; Leandro José da Silva, de 25, conhecido como Léo da Coca; Orivaldo Godê de Oliveira, mais conhecido como Zeto; e Ednaldo Afonso da Silva, que auxiliam e facilitam a fuga dos executores.

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