CNJ MANDA SUSPENDER PAGAMENTO MILIONÁRIO A JUIZ DO MATO GROSSO


Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha diz que o CNJ não autorizou pagamentos de valores vultosos feitos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) a 84 magistrados, entre eles o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, que recebeu R$ 503.928,79 em julho; ministro corregedor determinou a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos

247, com informações do CNJ - O corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, diz que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não autorizou pagamentos de valores vultosos feitos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) a 84 magistrados, referentes a substituições de entrância entre 2005 a 2009. Entre os que receberam o pagamento está o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop/MT, que recebeu, em julho, R$ 503.928,79 (leia mais).

Segundo o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, os pagamentos foram amparados em decisão do ministro corregedor, de janeiro deste ano, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08 a uma juíza referente a diferenças de substituição de entrância. 

O ministro Corregedor, João Otávio de Noronha, determinou a abertura de Pedido de Providências para suspender qualquer pagamento de passivos aos magistrados até que os fatos sejam esclarecidos.

Passivos altos e não discriminados

Segundo o CNJ, o processo que culminou na suspensão de pagamentos de verbas a magistrados e servidores do TJMT em 2009 revela uma situação complexa. Após correição feita no tribunal, verificou-se previsão de pagamentos de passivos extremamente altos e sem que fossem discriminados e justificados pelo TJMT. Por isso, a Corregedoria determinou a suspensão desses pagamentos.

Além do caso autorizado pelo Ministro Corregedor no PP 5855-96, a Corregedoria recebeu apenas mais um pedido de atualização de certidão de crédito de um desembargador no valor de R$ 790.000,00. O pedido foi negado pelo ministro corregedor João Otávio de Noronha, pois não ficou demonstrada a individualização das verbas e as justificativas dos gastos. O processo corre em sigilo no CNJ.

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