Justiça Eleitoral decide por nova eleição para prefeito em Ipojuca


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou entendimento do TRE-PE e decidiu que os eleitores de Ipojuca vão voltar às urnas para escolher o novo prefeito. Em sessão realizada no dia 13/12/2016, o TSE indeferiu, por 4 votos a 3, o registro de candidatura de Romero Sales (PTB), candidato que obteve o maior número de votos: 32.496. A decisão foi baseada em uma condenação por improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito devido a uma viagem feita por Sales em 2008, época em que era vereador. Com a decisão, o município será administrado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal.

A presidência do TRE-PE informa que vai aguardar a comunicação oficial do TSE. Assim que receber vai ter 40 dias para elaborar o novo calendário eleitoral da cidade. Esse novo calendário será submetido à Corte do TRE-PE para aprovação, onde serão observados todas as etapas e estabelecido a data da nova eleição em Ipojuca.

Negado registro do candidato mais votado a prefeito de Ipojuca (PE), por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (13), o indeferimento do registro de Romero Antônio Raposo Sales (PTB), candidato mais votado a prefeito de Ipojuca, em Pernambuco, nas eleições de outubro. Os ministros julgaram Romero Sales inelegível para concorrer às eleições deste ano devido a uma condenação por improbidade administrativa, com dano ao erário e prática de enriquecimento ilícito, em razão de uma viagem que fez a Foz do Iguaçu (PR) para um congresso, em 2008, como vereador do município pernambucano. A Corte Eleitoral determinou a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito em Ipojuca.

Romero Sales disputou as eleições com o registro indeferido, em fase de julgamento de recurso pela Justiça Eleitoral. Ele conquistou 32.496 votos nas urnas. A Justiça estadual determinou, na época, que Romero Sales ressarcisse o erário a quantia de R$ 4 mil.

Ao abrir a divergência do voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, que acolheu o recurso do candidato, o ministro Herman Benjamin afirmou que a decisão da Justiça Comum que condenou Romero Sales e outros por improbidade administrativa identificou o uso de “ardil” no caso para que pudessem viajar a Foz do Iguaçu, com passagens e diárias pagas com dinheiro público.

O ministro Herman Benjamin informou que, segundo os autos do processo, o 39º Congresso Nacional de Agentes Públicos, ocorrido em Foz do Iguaçu e patrocinado pela Câmara de Ipojuca, teve a participação de apenas 20 pessoas, sendo 16 vereadores da cidade pernambucana, o que equivale a 80% dos membros daquela Casa Legislativa. Houve no evento somente dois palestrantes. “O que nós temos aqui é algo gravíssimo, mas não é só pelo valor, é pelo mau exemplo”, salientou o ministro.

A ministra Luciana Lóssio proveu o recurso do candidato sob o argumento de que a condenação de Romero Sales por improbidade administrativa, apesar de ter identificado o dano ao erário, determinando a restituição de pequena quantia aos cofres públicos, não verificou a intenção do enriquecimento ilícito na conduta, uma das condições necessárias para a inelegibilidade pela alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades).

De acordo com a alínea “l” são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Com a decisão, o Plenário julgou prejudicado o recurso apresentado pelo candidato a vice-prefeito na chapa de Romero Sales.

ASCOM DO TRE-PE COM INFORMAÇÕES DA ASCOM DO TSE

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