Em PE, funcionários públicos são condenados por venda de CPF falso



Da ABr

A Justiça Federal em Pernambuco condenou três funcionários públicos – dois da Receita Federal e um dos Correios – por um esquema de venda de CPFs falsos para a aplicação de fraudes em diversos estados brasileiros. As penas vão de quatro anos e oito meses a cinco anos e 10 meses de prisão. O Ministério Público Federal (MPF) no estado anunciou que vai recorrer da decisão para aumentar as penas e pedir a condenação do único réu que foi absolvido.

Gercino José de Albuquerque e Maria das Graças Lopes da Silva, servidores da Receita Federal, e Cristiano Carneiro da Silva, funcionário dos Correios, foram considerados culpados por criarem CPFs com informações falsas para o uso em fraudes, como abertura de empresas, contratos de empréstimo e compra de linhas telefônicas.

Consta dos autos do processo que foram emitidos mais de 2 mil CPFs com esse fim e que a maior parte foi enviada a São Paulo. De acordo com o procurador João Paulo Holanda Albuquerque, responsável pelo caso no MPF, o grupo usava dados de pessoas reais, mas modificava a data de nascimento ou um sobrenome. “Assim, eles faziam com que as vítimas tivessem dificuldade para rastrear o fraudador”, disse Albuquerque. Os documentos também foram usados no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Pará.

Além dos funcionários públicos, Valdecy Rufino de Melo e Josenildo José da Silva também foram condenados. De acordo com a sentença, eles atuavam como “despachantes”, fazendo as solicitações de CPF aos servidores. O esquema foi alvo da Operação Alter Ego, da Polícia Federal, em 2014, provocada pela própria Receita Federal, que em São Paulo desconfiou das numerações emitidas em Pernambuco. A denúncia do MPF foi apresentada em janeiro de 2015.

Os cinco réus foram condenados a penas que variam de quatro anos e oito meses a cinco anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça Federal também decretou a perda dos cargos públicos de Gercino, Maria das Graças e Cristiano.

Na decisão da Justiça, consta que os acusados negam os delitos, com exceção de Josenildo, que admite o esquema, mas ressalta que os demais réus “não sabiam o que estavam fazendo”. O juiz federal Luiz Bispo da Silva Neto afirma, no entanto, que “todas as provas demonstram o contrário”, referindo-se a, por exemplo, interceptações telefônicas captadas durante a investigação.

Todos os condenados podem recorrer da decisão, assim como o Ministério Público, que pede agora o aumento da pena dos réus e a condenação do único absolvido, um funcionário dos Correios inocentado por falta de provas, de acordo com a decisão judicial. “As sanções não são proporcionais à gravidade dos crimes cometidos. Cabe ressaltar que essa é apenas uma das ações que ajuizamos com o mesmo objeto”, justifica o procurador.

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