SÃO JOÃO DA MODA 2026
Imagine a situação: um empregado se afasta após sofrer um acidente de trabalho. Quando retorna, a empresa decide transferi-lo para outro estado. O trabalhador recusa a mudança e acaba demitido, sob o argumento de que teria aberto mão da estabilidade no emprego.
Esse foi o caso analisado recentemente pela Justiça do Trabalho e a decisão reacendeu um debate importante: até onde vai o poder da empresa de transferir trabalhadores durante o período de estabilidade após acidente de trabalho?
A Justiça entendeu que a recusa em mudar de cidade não significa, automaticamente, perda do direito à estabilidade (garantia que assegura ao trabalhador a manutenção do emprego por 12 meses após o retorno do afastamento previdenciário).
Segundo o Severino Neto, membro do escritório Martorelli Advogados, essa proteção está prevista na legislação brasileira e tem como objetivo principal permitir a recuperação plena do trabalhador. “A lei garante que o empregado que sofreu acidente de trabalho permaneça no emprego por pelo menos um ano após a alta do INSS, justamente para assegurar sua recuperação e estabilidade financeira”, explica.
Ainda de acordo com o especialista, os tribunais têm reforçado que essa estabilidade não está ligada apenas ao posto de trabalho físico, mas também às condições necessárias para a recuperação do empregado. Assim, mesmo em casos de fechamento de unidades ou reorganização da empresa, o direito pode ser mantido. Quando não é possível reintegrar o empregado, a Justiça costuma determinar o pagamento de indenização referente ao período de estabilidade.
Recusar transferência não significa abrir mão do direito
Um dos pontos mais discutidos pelas empresas é se o trabalhador perde a estabilidade ao recusar uma transferência. Segundo o associado, a resposta depende das circunstâncias do caso.
“A transferência pode ser permitida pela legislação trabalhista, mas isso não significa que o empregado perde automaticamente a estabilidade. A Justiça analisa fatores como tratamento médico, vínculos familiares e impactos da mudança na recuperação”, afirma Severino.
Na prática, os juízes buscam equilibrar a necessidade empresarial com aspectos humanos, como saúde, apoio familiar e qualidade de vida.
Quando a transferência é possível?
A legislação permite transferências em algumas situações, como necessidade do serviço ou fechamento da unidade. Ainda assim, a empresa precisa demonstrar que a mudança é realmente necessária e que não trará prejuízos relevantes ao trabalhador.
Se a transferência comprometer tratamentos médicos, a rede de apoio familiar ou a recuperação do empregado, a demissão pode ser considerada irregular.
O principal alerta para empregadores está nas consequências financeiras. A dispensa de um trabalhador em período de estabilidade pode gerar reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários e direitos referentes a todo o período garantido por lei. Além disso, podem surgir outras condenações, como indenizações adicionais e encargos trabalhistas.
Entre os fatores avaliados pelos tribunais na hora de analisar cada caso, estão:
Para Severino Neto, decisões recentes mostram que empresas devem planejar cuidadosamente mudanças que envolvam empregados em recuperação. “Antes de transferir ou desligar um empregado em estabilidade, o ideal é buscar alternativas, avaliar adaptações e tentar soluções consensuais. A prevenção sempre evita conflitos e reduz riscos trabalhistas”, conclui.
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