Medida foi promulgada pelo Congresso Nacional, em setembro, durante a Reforma Eleitoral
da CNN
Para serem registradas conjuntamente pela Justiça Eleitoral, as legendas devem antes constituir uma associação que deve ser registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com aprovação absoluta de seus órgãos regulatórios.
A união das siglas será celebrada por prazo indeterminado, com cada uma conservando seu nome, número, filiados e o acesso ao fundo partidário ou fundo eleitoral.
Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação.
A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais.
Já as coligações poderão ser articuladas apenas para as eleições majoritárias —ou seja, para apoiarem candidaturas à Presidência da República, aos governos estaduais e ao Senado Federal. Essa será a primeira vez das eleições gerais com a nova regra.
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