Blocos partidários do Senado devem indicar os membros da CPI, que terá 11 membros titulares e 7 suplentes. Não há prazo regimental para essa indicação, mas o presidente do Senado pode defini-lo
Pedro França/Agência Senado
Os líderes partidários do Senado já podem indicar os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, cuja criação foi confirmada nesta terça-feira (13) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Não há um prazo regimental para que os líderes nomeiem os membros da CPI, mas isso pode vir a ser definido pelo presidente. A instalação da comissão será feita depois que a composição estiver definida, ocasião em que serão escolhidos os presidente, o vice e o relator.
A comissão terá 11 membros titulares e 7 suplentes, que serão indicados pelos blocos partidários. Cada bloco terá um número de membros compatível com a sua participação proporcional no Senado. A distribuição entre os blocos ficará assim:
Unidos pelo Brasil (MDB/PP/Republicanos), 24 senadores:
3 titulares e 2 suplentes
Podemos/PSDB/PSL, 17 senadores:
2 titulares e 1 suplente
Vanguarda (DEM/PL/PSC), 11 senadores:
2 titulares e 1 suplente
PSD (sem bloco), 11 senadores:
2 titulares e 1 suplente
Resistência Democrática (PT/Pros), 9 senadores:
1 titular e 1 suplente
Senado Independente (PDT/Cidadania/Rede/PSB), 9 senadores:
1 titular e 1 suplente
A princípio, a CPI terá duração de 90 dias, mas esse prazo pode ser estendido por até um ano, a pedido de pelo menos 27 senadores.
Atribuições
A CPI da Covid resulta de dois requerimentos, dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eduardo Girão (Podemos-CE), e deverá cumprir os objetivos de ambos. O primeiro pede a investigação das ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia, com foco especial na situação do estado do Amazonas, onde hospitais sofreram desabastecimento de oxigênio no início do ano.
Já o segundo requerimento quer apurar possíveis irregularidades no uso de recursos transferidos pela União para combate à pandemia. O alvo serão administradores federais, estaduais e municipais. A apuração buscará contratos irregulares, fraudes em licitações, superfaturamentos e desvios.
O presidente Rodrigo Pacheco observou que, no caso do segundo tema, o trabalho da comissão deverá ficar restrito a operações efetuadas com recursos transferidos pela União. A razão disso é que comissões de inquérito do Legislativo federal não podem se debruçar sobre competências dos estados e dos municípios.
A CPI terá poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais. A sua primeira tarefa será aprovar um plano de trabalho, que será proposto pelo relator. Esse documento explica as ações que a comissão vai empreender para cumprir o seu objetivo. Entre elas, podem estar a requisição de informações oficiais, a solicitação de auditorias e perícias, a intimação e oitiva de testemunhas, a convocação de ministros de Estado e a realização de diligências variadas (como audiências públicas, viagens para investigação e quebras de sigilos bancário, fiscal ou de dados telefônicos).
Ao fim das suas atividades, a CPI produzirá um relatório que será encaminhado à Mesa Diretora. Além de relatar as conclusões dos parlamentares, o relatório pode propôr projetos de lei e sugerir o indiciamento de investigados. Nesta última hipótese, o relatório será remetido também para o Ministério Público.
Como a comissão tem vários objetos, ela terá a possibilidade de deliberar separadamente sobre cada um, inclusive produzindo relatórios sobre um ou mais temas antes da conclusão da investigação sobre os demais.
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