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POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #17: Como justificar o voto? Veja o que fazer se você não puder votar

Nem sempre o eleitor consegue comparecer à sua seção eleitoral no dia da votação. Uma viagem, um compromisso inevitável ou outra situação que impeça o comparecimento pode fazer com que o cidadão deixe de votar.

Mas o que fazer nesse caso?

A legislação eleitoral permite que o eleitor justifique a ausência, evitando que a falta fique sem regularização.

Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição para efeito de justificativa.

A forma mais simples: o e-Título

Uma das maneiras mais práticas de justificar a ausência é pelo aplicativo e-Título.

No próprio dia da eleição, o eleitor que estiver fora do município onde está inscrito para votar poderá utilizar a ferramenta de justificativa disponível no aplicativo.

Nesse caso, o sistema utiliza a geolocalização para verificar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral. Não é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência no momento da justificativa feita no dia da eleição.

O e-Título também pode ser utilizado posteriormente para apresentar a justificativa.

É possível justificar presencialmente?

Sim.

No dia da eleição, o eleitor poderá procurar uma Mesa Receptora de Justificativa, quando houver, ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais autorizados pela Justiça Eleitoral.

É necessário apresentar o formulário preenchido, o número do título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.

E se eu não justificar no dia?

Não é preciso entrar em desespero.

Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.

Para as Eleições 2026, os prazos são:

Primeiro turno – 4 de outubro:
📅 até 3 de dezembro de 2026.

Segundo turno – 25 de outubro:
📅 até 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo serviço eletrônico disponibilizado pela Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Nesse caso, o eleitor deverá apresentar documentação que comprove o motivo que o impediu de votar, para análise da autoridade eleitoral.

Atenção: cada turno exige uma justificativa

Se o eleitor deixar de votar no primeiro e no segundo turno, deverá justificar cada ausência separadamente.

Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição diferente.

E se eu simplesmente não fizer nada?

A ausência sem justificativa ou pagamento da multa gera um débito eleitoral.

Em regra, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar a ausência ou quitar as respectivas multas, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

Além disso, a situação irregular pode trazer dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral e praticar determinados atos que exigem regularidade eleitoral.

Justificar não é votar

É importante lembrar: a justificativa apenas regulariza a ausência. Ela não substitui o voto.

Por isso, se o eleitor estiver no seu município eleitoral e puder comparecer à seção, o caminho normal é votar.

A justificativa é destinada às situações em que o eleitor realmente não consegue exercer o direito de voto.

Informação evita problemas

O procedimento é simples e pode ser feito pela internet ou pelo celular.

Por isso, quem souber antecipadamente que estará fora do seu domicílio eleitoral deve se informar sobre as opções disponíveis e não deixar a regularização para a última hora.

Nas eleições, conhecer os próprios direitos e deveres também é uma forma de exercer a cidadania.


📌 Por Dentro das Eleições

Esta é uma série especial do Blog do Jairo Gomes, dedicada a explicar, de forma clara e objetiva, as principais regras das Eleições 2026. O objetivo é orientar candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores com base na legislação eleitoral, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas informações oficiais da Justiça Eleitoral.

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