REFIS PRORROGADO
Nem sempre o eleitor consegue comparecer à sua seção eleitoral no dia da votação. Uma viagem, um compromisso inevitável ou outra situação que impeça o comparecimento pode fazer com que o cidadão deixe de votar.
Mas o que fazer nesse caso?
A legislação eleitoral permite que o eleitor justifique a ausência, evitando que a falta fique sem regularização.
Nas Eleições 2026, o primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição para efeito de justificativa.
Uma das maneiras mais práticas de justificar a ausência é pelo aplicativo e-Título.
No próprio dia da eleição, o eleitor que estiver fora do município onde está inscrito para votar poderá utilizar a ferramenta de justificativa disponível no aplicativo.
Nesse caso, o sistema utiliza a geolocalização para verificar que o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral. Não é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência no momento da justificativa feita no dia da eleição.
O e-Título também pode ser utilizado posteriormente para apresentar a justificativa.
Sim.
No dia da eleição, o eleitor poderá procurar uma Mesa Receptora de Justificativa, quando houver, ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral nos locais autorizados pela Justiça Eleitoral.
É necessário apresentar o formulário preenchido, o número do título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto.
Não é preciso entrar em desespero.
Quem não justificar a ausência no dia da votação terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação.
Para as Eleições 2026, os prazos são:
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo serviço eletrônico disponibilizado pela Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Nesse caso, o eleitor deverá apresentar documentação que comprove o motivo que o impediu de votar, para análise da autoridade eleitoral.
Se o eleitor deixar de votar no primeiro e no segundo turno, deverá justificar cada ausência separadamente.
Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição diferente.
A ausência sem justificativa ou pagamento da multa gera um débito eleitoral.
Em regra, quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificar a ausência ou quitar as respectivas multas, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.
Além disso, a situação irregular pode trazer dificuldades para obter a certidão de quitação eleitoral e praticar determinados atos que exigem regularidade eleitoral.
É importante lembrar: a justificativa apenas regulariza a ausência. Ela não substitui o voto.
Por isso, se o eleitor estiver no seu município eleitoral e puder comparecer à seção, o caminho normal é votar.
A justificativa é destinada às situações em que o eleitor realmente não consegue exercer o direito de voto.
O procedimento é simples e pode ser feito pela internet ou pelo celular.
Por isso, quem souber antecipadamente que estará fora do seu domicílio eleitoral deve se informar sobre as opções disponíveis e não deixar a regularização para a última hora.
Nas eleições, conhecer os próprios direitos e deveres também é uma forma de exercer a cidadania.
Esta é uma série especial do Blog do Jairo Gomes, dedicada a explicar, de forma clara e objetiva, as principais regras das Eleições 2026. O objetivo é orientar candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores com base na legislação eleitoral, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas informações oficiais da Justiça Eleitoral.
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