As redes sociais se consolidaram como um dos principais palcos das campanhas eleitorais. É por meio delas que candidatos apresentam propostas, interagem com o eleitorado e acompanham o debate público em tempo real. Ao mesmo tempo, o ambiente digital exige atenção redobrada, pois a legislação eleitoral estabelece regras específicas para garantir a igualdade entre os concorrentes e a integridade do processo democrático. A Lei nº 9.504/1997, especialmente após as alterações promovidas ao longo dos últimos anos, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinam a propaganda eleitoral na internet, definindo direitos, deveres e responsabilidades de candidatos, partidos, federações e eleitores. O que é permitido? A partir do início oficial da propaganda eleitoral, candidatos e partidos podem utilizar as redes sociais para divulgar propostas, agendas, vídeos, imagens, entrevistas e demais conteúdos relacionados à campanha. Também é permitido: publicar conteúdo em perfis pessoais...