REFIS PRORROGADO
Quem mora em Santa Cruz do Capibaribe e já sabe que estará fora do município no dia das eleições precisa ficar atento. A Justiça Eleitoral oferece uma alternativa para quem não poderá votar em sua seção de origem: o voto em trânsito.
O prazo para solicitar a habilitação começou em 20 de julho e termina em 20 de agosto de 2026. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Não.
Santa Cruz do Capibaribe possui aproximadamente 65 mil eleitores e não está entre as capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores aptos que recebem locais específicos para o voto em trânsito.
Mas isso não impede o eleitor de Santa Cruz de votar em trânsito.
Quem estiver viajando poderá solicitar a habilitação e escolher um dos municípios que possuem locais destinados a essa modalidade de votação.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), foram disponibilizados 15 locais de votação em nove municípios do estado.
A relação dos locais pode ser atualizada até 20 de agosto, de acordo com a demanda e a disponibilidade de vagas.
Essa informação é especialmente importante para os eleitores de Santa Cruz do Capibaribe.
Se o eleitor estiver em outro município de Pernambuco que tenha local habilitado para voto em trânsito, poderá votar para todos os cargos em disputa:
Já se estiver viajando para outro estado, poderá votar em trânsito somente para Presidente da República.
Imagine que um eleitor de Santa Cruz do Capibaribe estará em Caruaru no dia da eleição.
Ele poderá solicitar o voto em trânsito para Caruaru dentro do prazo. Se a habilitação for efetivada, poderá votar para todos os cargos.
Se estiver em Recife, a situação será a mesma.
Agora, se estiver em São Paulo, poderá votar em trânsito apenas para Presidente da República.
O eleitor deve fazer a solicitação entre 20 de julho e 20 de agosto.
É possível fazer o pedido:
Pela internet: por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada;
Presencialmente: em qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral, apresentando documento oficial com foto.
No momento da solicitação, o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois.
Sim.
O eleitor pode indicar uma cidade para o primeiro turno e outra para o segundo, caso esteja em locais diferentes nas duas datas.
Esse é um detalhe muito importante.
Depois de habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar na seção eleitoral de origem.
Se, por exemplo, um eleitor de Santa Cruz solicitar voto em trânsito para Recife, mas desistir da viagem e permanecer em Santa Cruz no dia da eleição, não poderá simplesmente comparecer à sua seção original e votar.
Se não comparecer ao local para o qual foi habilitado, deverá justificar a ausência.
Por isso, quem mudar de planos ainda poderá cancelar a habilitação até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será mais possível cancelar ou alterar o pedido.
Se você mora em Santa Cruz do Capibaribe e já sabe que estará viajando durante as eleições, consulte os locais disponíveis e faça sua habilitação.
O prazo termina em 20 de agosto de 2026.
Depois dessa data, não será possível solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito.
Esta é uma série especial do Blog do Jairo Gomes, dedicada a explicar, de forma clara e objetiva, as principais regras das Eleições 2026.
O objetivo é orientar candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores com informação baseada na legislação eleitoral, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas orientações oficiais da Justiça Eleitoral.
Informação para votar melhor. Informação para entender as eleições.
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