HOSPITAL FERNANDO ARAGÃO
As redes sociais se tornaram uma das principais ferramentas de comunicação entre candidatos e eleitores. Para ampliar o alcance de uma mensagem, existe um recurso bastante conhecido: o impulsionamento de publicações.
Mas atenção: na campanha eleitoral, impulsionar conteúdo não é simplesmente clicar no botão "promover". A legislação estabelece regras específicas sobre quem pode contratar esse serviço, quando ele é permitido e quais são os limites da sua utilização.
Impulsionar uma publicação significa pagar à plataforma digital para que determinado conteúdo alcance um número maior de pessoas ou um público previamente segmentado.
No ambiente eleitoral, essa é a única forma de propaganda paga na internet admitida pela Lei nº 9.504/1997, desde que sejam cumpridas todas as exigências legais.
A legislação é bastante clara: o impulsionamento eleitoral somente pode ser contratado pelos responsáveis autorizados pela campanha, observadas as regras da Lei das Eleições e da regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Isso significa que não é permitido que terceiros promovam propaganda eleitoral paga em favor de um candidato por conta própria, ainda que tenham a intenção de ajudá-lo. A jurisprudência do TSE tem reafirmado esse entendimento, considerando irregular o impulsionamento contratado por pessoa natural que não seja candidata ou responsável autorizado pela campanha.
Toda publicidade impulsionada precisa ser claramente identificada como conteúdo patrocinado.
Além disso, a identificação do responsável deve atender às exigências da legislação eleitoral. Não basta que essas informações fiquem escondidas em áreas internas da plataforma. Elas precisam aparecer de forma clara e acessível no próprio conteúdo impulsionado.
Não.
O objetivo do impulsionamento é ampliar a divulgação de conteúdo da própria campanha. O uso desse recurso para promover ataques, disseminar desinformação ou divulgar fatos sabidamente inverídicos pode gerar responsabilização perante a Justiça Eleitoral.
Da mesma forma, o impulsionamento não autoriza o uso de perfis falsos, disparos em massa irregulares ou outras práticas proibidas pela legislação.
Muitas irregularidades acontecem porque um apoiador ou integrante da equipe decide impulsionar uma publicação sem consultar a coordenação da campanha.
Esse tipo de iniciativa pode trazer sérios problemas jurídicos. Por isso, toda campanha deve estabelecer regras internas sobre quem está autorizado a contratar publicidade nas plataformas digitais, quais conteúdos podem ser promovidos e como será feito o controle dos gastos.
O impulsionamento é uma ferramenta legítima de comunicação política quando utilizado dentro dos limites da lei. Porém, o desconhecimento das regras pode transformar uma estratégia de divulgação em um problema para a campanha.
Antes de investir qualquer valor para promover uma publicação, vale a pena conferir se todas as exigências legais estão sendo atendidas. Em matéria eleitoral, prevenir continua sendo muito mais seguro do que responder a uma representação na Justiça.
Esta é uma série especial do Blog do Jairo Gomes dedicada a explicar, de forma clara e objetiva, as principais regras das Eleições 2026. O objetivo é orientar candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores com base na Lei nº 9.504/1997, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na jurisprudência da Justiça Eleitoral.
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