HOSPITAL FERNANDO ARAGÃO
As redes sociais se consolidaram como um dos principais palcos das campanhas eleitorais. É por meio delas que candidatos apresentam propostas, interagem com o eleitorado e acompanham o debate público em tempo real. Ao mesmo tempo, o ambiente digital exige atenção redobrada, pois a legislação eleitoral estabelece regras específicas para garantir a igualdade entre os concorrentes e a integridade do processo democrático.
A Lei nº 9.504/1997, especialmente após as alterações promovidas ao longo dos últimos anos, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinam a propaganda eleitoral na internet, definindo direitos, deveres e responsabilidades de candidatos, partidos, federações e eleitores.
A partir do início oficial da propaganda eleitoral, candidatos e partidos podem utilizar as redes sociais para divulgar propostas, agendas, vídeos, imagens, entrevistas e demais conteúdos relacionados à campanha.
Também é permitido:
Além disso, o eleitor pode manifestar livremente sua preferência política em seus perfis pessoais, desde que não utilize mecanismos proibidos pela legislação nem pratique condutas ilícitas.
As restrições também são claras.
Entre as principais proibições estão:
Um dos erros mais comuns é acreditar que apenas o candidato responde pelas publicações.
Na prática, atos praticados por coordenadores, cabos eleitorais, assessores ou apoiadores podem gerar consequências para a campanha, especialmente quando houver demonstração de vínculo, autorização ou benefício direto ao candidato.
Por isso, é fundamental orientar toda a equipe sobre os limites da propaganda digital, evitando práticas que possam resultar em representações eleitorais, aplicação de multas ou outras sanções previstas na legislação.
A legislação eleitoral protege a liberdade de manifestação do pensamento, um direito assegurado pela Constituição Federal. Entretanto, esse direito convive com outros princípios igualmente relevantes, como a lisura das eleições, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o combate à desinformação.
Críticas, opiniões e debates políticos fazem parte do processo democrático. O que a legislação busca impedir são práticas ilícitas, como a divulgação deliberada de informações falsas, o abuso dos meios de comunicação digital e o uso de mecanismos que desequilibrem a disputa eleitoral.
Antes de publicar, compartilhar ou impulsionar qualquer conteúdo, vale uma reflexão simples: a informação é verdadeira? Está de acordo com a legislação? Pode ser interpretada como uma irregularidade eleitoral?
Na dúvida, a melhor decisão continua sendo buscar orientação jurídica antes da publicação.
Esta é uma série especial do Blog do Jairo Gomes que explica, de forma clara e objetiva, as principais regras das Eleições 2026. O objetivo é orientar candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores, sempre com base na Lei nº 9.504/1997, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na jurisprudência da Justiça Eleitoral.
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