BLOG DO JAIRO GOMES

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #03: O que pode e o que não pode nas redes sociais durante a campanha eleitoral?

As redes sociais se consolidaram como um dos principais palcos das campanhas eleitorais. É por meio delas que candidatos apresentam propostas, interagem com o eleitorado e acompanham o debate público em tempo real. Ao mesmo tempo, o ambiente digital exige atenção redobrada, pois a legislação eleitoral estabelece regras específicas para garantir a igualdade entre os concorrentes e a integridade do processo democrático.

A Lei nº 9.504/1997, especialmente após as alterações promovidas ao longo dos últimos anos, e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplinam a propaganda eleitoral na internet, definindo direitos, deveres e responsabilidades de candidatos, partidos, federações e eleitores.

O que é permitido?

A partir do início oficial da propaganda eleitoral, candidatos e partidos podem utilizar as redes sociais para divulgar propostas, agendas, vídeos, imagens, entrevistas e demais conteúdos relacionados à campanha.

Também é permitido:

  • publicar conteúdo em perfis pessoais e páginas oficiais;
  • realizar transmissões ao vivo;
  • responder aos eleitores;
  • compartilhar propostas e programas de governo;
  • impulsionar publicações, desde que o impulsionamento seja contratado na forma da lei, identificado e pago exclusivamente por candidatos, partidos, federações ou coligações, quando admitidas.

Além disso, o eleitor pode manifestar livremente sua preferência política em seus perfis pessoais, desde que não utilize mecanismos proibidos pela legislação nem pratique condutas ilícitas.

O que é proibido?

As restrições também são claras.

Entre as principais proibições estão:

  • divulgar propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação;
  • contratar ou utilizar disparos em massa de mensagens de forma irregular;
  • usar perfis falsos para promover ou atacar candidaturas;
  • divulgar fatos sabidamente inverídicos capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições;
  • utilizar robôs ou mecanismos destinados a manipular artificialmente o alcance de conteúdos, quando em desacordo com as regras da plataforma e da legislação;
  • impulsionar propaganda por pessoas físicas ou empresas que não sejam os responsáveis autorizados pela campanha;
  • realizar propaganda paga em páginas ou perfis de terceiros fora das hipóteses permitidas em lei.

Atenção aos apoiadores

Um dos erros mais comuns é acreditar que apenas o candidato responde pelas publicações.

Na prática, atos praticados por coordenadores, cabos eleitorais, assessores ou apoiadores podem gerar consequências para a campanha, especialmente quando houver demonstração de vínculo, autorização ou benefício direto ao candidato.

Por isso, é fundamental orientar toda a equipe sobre os limites da propaganda digital, evitando práticas que possam resultar em representações eleitorais, aplicação de multas ou outras sanções previstas na legislação.

Liberdade de expressão não elimina responsabilidades

A legislação eleitoral protege a liberdade de manifestação do pensamento, um direito assegurado pela Constituição Federal. Entretanto, esse direito convive com outros princípios igualmente relevantes, como a lisura das eleições, a igualdade de oportunidades entre os candidatos e o combate à desinformação.

Críticas, opiniões e debates políticos fazem parte do processo democrático. O que a legislação busca impedir são práticas ilícitas, como a divulgação deliberada de informações falsas, o abuso dos meios de comunicação digital e o uso de mecanismos que desequilibrem a disputa eleitoral.

Antes de publicar, compartilhar ou impulsionar qualquer conteúdo, vale uma reflexão simples: a informação é verdadeira? Está de acordo com a legislação? Pode ser interpretada como uma irregularidade eleitoral?

Na dúvida, a melhor decisão continua sendo buscar orientação jurídica antes da publicação.


📌 Por Dentro das Eleições

Esta é uma série especial do Blog do Jairo Gomes que explica, de forma clara e objetiva, as principais regras das Eleições 2026. O objetivo é orientar candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores, sempre com base na Lei nº 9.504/1997, nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na jurisprudência da Justiça Eleitoral.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em evento em alusão aos 19 anos da Lei Maria da Penha, Ingrid Zanella lança ações em defesa das mulheres

Eduardo e Lula da Fonte inauguram novo acelerador linear no Hospital de Câncer com presença do ministro da Saúde

Dispensa comentários