
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de São José da Coroa Grande e ao secretário municipal de Administração e Finanças que adotem as medidas para regularizar os direitos sociais dos servidores públicos municipais (efetivos e contratados). Várias denúncias foram protocoladas na Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande noticiando a falta de pagamento do terço constitucional de férias há cerca de dois anos e a imposição do gozo de férias sem a devida remuneração pecuniária.
Dessa forma, foi recomendado aos gestores públicos que:
• Restabeleçam imediatamente o pagamento do adicional constitucional de 1/3 de férias a todos os servidores públicos municipais (efetivos e contratados), incluindo expressamente os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), garantindo que o pagamento seja efetuado até dois dias antes do início do respectivo período, conforme dita o art. 111 da Lei Municipal (São José da Coroa Grande) nº 998/2021;
• Efetuem o pagamento retroativo das verbas retidas referentes aos períodos de férias gozados nos anos de 2024 e 2025, acrescidas da devida correção monetária, em respeito à natureza alimentar da remuneração;
• Revoguem o Comunicado Circular n°0003/2026 SAF, eliminando a exigência ilegal e inconstitucional de acúmulo de três períodos aquisitivos vencidos para a concessão do descanso anual;
• Abstenham-se de impor o gozo de férias aos servidores sem o prévio pagamento do respectivo terço constitucional;
• Garantam o tratamento isonômico a todos os servidores do município na concessão e no pagamento das férias, cessando imediatamente quaisquer privilégios motivados por afinidade política ou pessoal.
Ao prefeito e ao secretário municipal foi conferido o prazo de 10 dias para responder formalmente à Promotoria de Justiça de São José da Coroa Grande sobre o acatamento ou não de recomendação do MPPE.
A promotora de Justiça de São José da Coroa Grande, Luciana Carneiro Castelo Branco, destaca que a Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso XVII, c/c art. 39, § 3º, assegura a todos os trabalhadores e servidores públicos o direito ao "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal", constituindo direito social fundamental irrenunciável e de observância obrigatória pela Administração Pública. Além disso, reforça a promotora de Justiça que a Lei Municipal nº 998/2021 (Estatuto dos Servidores de São José da Coroa Grande), que em seu Art. 91 garante o adicional correspondente a 1/3 da remuneração, e em seu Art. 111 determina expressamente que "o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período".
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 01 de junho de 2026.
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