TJPE determina afastamento de Uchoa da presidência da Alepe

Deputado foi eleito pela quarta vez à presidência da Casa 
(Foto: João Bita/Alepe)

Do Blog da Folha

A juíza Mariza Silva acatou, nesta quinta-feira (16), o pedido da Ordem de Advogados do Brasil – seccional Pernambuco (OAB-PE) e determinou a suspensão da última eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe). Com a decisão, o presidente da Casa, deputado Guilherme Uchoa (PDT) e o 4º secretário, deputado Eriberto Medeiros (PTC), devem deixar os seus cargos.

A determinação é imediata e, caso não for cumprida, os parlamentares podem pagar uma multa diária no valor de R$ 2 mil reais. Os deputados tem dez dias para recorrer da decisão.

Procurado pelo Blog da Folha, a assessoria da Alepe informou que, até o presente momento, a Procuradoria Geral e a Presidência da Casa não tem nada a declarar a respeito da liminar.

Confira um trecho da liminar:

Defiro o pedido liminar no sentido de suspender a eficácia do resultado da eleição para a Mesa Diretora da Alepe para a 18ª Legislatura em desfavor do segundo e terceiro réus. Fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para o caso de descumprimento. Oficie-se para cumprimento. Intimem-se. Após o decurso do prazo recursal, vista ao Ministério Público. Cumpra-se.

Recife, 16 de abril de 2015.
Mariza Silva Borges Juíza de Direito em exercício

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