O vereador Carlinhos da Cohab apresentou um projeto de alteração da Lei Municipal nº 1.644/2007, que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta, em Santa Cruz do Capibaribe.
A proposta foi apresentada em defesa dos mototaxistas e de suas famílias, buscando garantir maior segurança jurídica para os permissionários e estabelecer regras para a transferência da permissão, inclusive em casos de sucessão hereditária.
Pelo texto apresentado por Carlinhos da Cohab, a permissão para exploração do serviço continuará sendo concedida exclusivamente à pessoa física, na condição de autônomo, mas poderá ser transferida a terceiro ou a sucessor hereditário, observadas as condições previstas no projeto.
A proposta também estabelece regras específicas para os casos de falecimento do titular. O herdeiro interessado deverá manifestar formalmente seu interesse no prazo de 30 dias e apresentar a documentação necessária para comprovar sua condição de herdeiro, com prazo de 90 dias para a comprovação, prorrogável por igual período mediante justificativa.
A medida representa uma tentativa de modernizar a legislação e garantir que o direito relacionado à permissão não seja simplesmente perdido com o falecimento do titular, permitindo que a atividade possa ter continuidade dentro da família, conforme os critérios estabelecidos.
Durante a discussão da matéria, entretanto, o vereador Gilson Julião pediu vista do projeto, o que atrasou a continuidade da tramitação e da análise da proposta na Câmara Municipal.
Com o pedido de vista, a discussão do projeto deverá aguardar a retomada da matéria para que os vereadores possam dar continuidade à análise e aos próximos encaminhamentos.
A proposta de Carlinhos da Cohab coloca novamente em pauta uma demanda de interesse dos mototaxistas e abre espaço para que a Câmara discuta a atualização das regras que envolvem a categoria no município.
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