Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe anuncia adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal Eletrônica


Nesta segunda-feira (15), a Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe anunciou através da Secretaria Municipal de Receita, que o município aderiu ao convênio nacional que institui o padrão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), sistema unificado adotado em todo o país para emissão de notas de serviços.

Com a adesão, o município passa a integrar o Ambiente Nacional da NFS-e, plataforma que centraliza e garante a segurança das informações fiscais. Apesar disso, Santa Cruz do Capibaribe continuará utilizando o seu sistema próprio de emissão de notas, já adotado atualmente, que funcionará de forma integrada e automática com o sistema nacional.

Para empresas e contribuintes que já emitem a NFS-e, a rotina de emissão seguirá normalmente, sendo realizada por meio da área restrita do Portal do Contribuinte da Secretaria de Receita Municipal. O município também publicou regulamentação específica que define os procedimentos e o cronograma de implantação do novo padrão nacional.

As empresas que utilizam sistemas próprios ou integrados, por meio de web service, deverão realizar as adequações necessárias para o novo layout nacional da NFS-e até o dia 1º de janeiro de 2026. Os manuais técnicos e demais orientações estão disponíveis para consulta no Portal do Contribuinte, na seção NFS-e Nota Nacional.

Atenção aos profissionais autônomos (pessoa física): a Nota Fiscal Avulsa será descontinuada. A partir de 1º de janeiro de 2026, os profissionais autônomos deverão, obrigatoriamente, possuir inscrição mercantil para continuar emitindo a NFS-e. A emissão passará a ser feita exclusivamente pela área restrita do Portal do Contribuinte, mediante login e senha ou certificação digital, com cadastro prévio no sistema.

O cronograma de obrigatoriedade para emissão da NFS-e no padrão nacional será o seguinte:

A partir de 15 de dezembro de 2025: pessoas jurídicas e equiparados, exceto MEI, que exercem atividades previstas na Lista de Serviços do Código Tributário Municipal;

A partir de 1º de janeiro de 2026: demais contribuintes obrigados à emissão da NFS-e, incluindo pessoas físicas (profissionais autônomos) e pessoas jurídicas que utilizam emissão via web service, exceto MEI.

A Secretaria de Receita orienta que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e busquem as informações no Portal do Contribuinte para evitar transtornos e garantir a regularidade fiscal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Multinacional portuguesa Politejo vai instalar nova fábrica em Pernambuco

Dispensa comentários

Em evento em alusão aos 19 anos da Lei Maria da Penha, Ingrid Zanella lança ações em defesa das mulheres