OAB-PE atua na defesa das Prerrogativas de advogado em processo da Comarca de Ipubi


A OAB Pernambuco reafirma seu compromisso firme e constante com a defesa das prerrogativas da advocacia, garantindo a liberdade e o pleno exercício profissional de todos os seus inscritos.

 

No processo em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Ipubi, a OAB-PE ingressou nos autos na qualidade de assistente, em apoio a um advogado inscrito regularmente, que teve sua atuação questionada sob a alegação de “advocacia predatória” por atuar em diferentes regiões do país, fato este que, conforme o juízo, indicaria captação ilegal de clientela.

 

Após a atuação para esclarecer a natureza da defesa e garantir o respeito às prerrogativas advocatícias previstas no artigo 133 da Constituição Federal e na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a ação foi extinta sem resolução do mérito, reconhecendo-se que o simples fato do advogado atuar em comarcas distantes ou possuir diversos processos não configura, por si só, ilícito ou prática antiética.

 

A OAB-PE atuou prontamente para esclarecer que o exercício da advocacia em diferentes comarcas é direito legítimo, amparado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Após a manifestação da Ordem, a ação foi extinta sem julgamento do mérito. A decisão reconheceu que a atuação ampla do advogado não configura, por si só, qualquer irregularidade ou conduta antiética.

 

Essa vitória reforça o princípio da liberdade profissional do advogado e a importância de se garantir a independência e a inviolabilidade do exercício da advocacia, em todo o território nacional.

 

“A defesa das prerrogativas é um dos pilares da nossa gestão. A OAB-PE continuará atenta e presente para assegurar que nenhum advogado ou advogada seja impedido de exercer sua missão, que é essencial para a cidadania e a democracia”, afirmou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

 

“O nosso trabalho é proteger a advocacia e preservar a dignidade da profissão, que tem papel fundamental na administração da justiça e no acesso aos direitos de toda a sociedade”, completou o diretor de Prerrogativas da OAB-PE, Yuri Herculano.

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