CARNAVAL: MPPE recomenda que Procons, Vigilância Sanitária e Polícias estejam atentos à defesa e garantia dos direitos do consumidor


Durante o período carnavalesco de 2024, os Procons Pernambuco e Recife, o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária do Recife e as polícias Militar (PMPE) e Civil (PC-PE) deverão se pautar nos princípios da proporcionalidade e observar a plausibilidade e eficiência das estruturas montadas para a realização de eventos festivos durante as festividades. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital.

O Promotor de Justiça Maviael de Souza Silva recomenda que os órgãos adotem as providências necessárias para coibir, através de seu poder de polícia, a realização de eventos carnavalescos, como shows e festas públicas ou privadas que estejam em desacordo com a legislação de consumo e apresentem risco à vida e saúde do consumidor. Os órgãos deverão exigir dos organizadores e patrocinadores dos eventos relacionados ao Carnaval as garantias e contrapartidas estabelecidas pela legislação.

Deverão ser observadas a Portaria nº 5.854, da SDS/PE; a Nota Técnica nº 002/2023, do Procon-PE; e as Orientações Gerais para regularização de eventos, no Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE).

De acordo com a Recomendação, as empresas do setor de eventos deverão atender às normas consumeristas e durante os eventos privados, é obrigatória a divulgação do que está incluído no preço, especificando inclusive quais bebidas ou cardápios estarão disponíveis. Além disso, os promotores das festas deverão possuir as licenças perante os órgão públicos necessárias para a realização dos eventos.

O documento foi encaminhado às empresas promotoras de eventos, ao Procon Recife, Procon-PE, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil, que deverão, no prazo de cinco dias úteis, informar ao MPPE sobre o acatamento ou não da presente

Recomendação, que foi publicada na edição nº 1.399, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 31 de janeiro de 2024.

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