Vitória da advocacia: lei estadual dispensa autenticação de cópia e reconhecimento de firma em documentos juntados por advogados e advogadas


A partir de agora, será dispensada a autenticação de cópia e o reconhecimento de firma em documentos exigidos pela Administração Pública do Estado de Pernambuco. Esta é mais uma vitória da advocacia pernambucana. O protocolo foi garantido pela Lei 8.377, que dispõe sobre a autenticação de documentos juntados por advogados e advogadas e sobre a impugnação de autenticidade.

Com a lei, fica autorizado que advogados e advogadas possam autenticar documentos fotocopiados ou digitalizados, sob sua responsabilidade, declarando que estes conferem com os originais. Este procedimento simplificado representa uma redução significativa da burocracia, agilizando processos administrativos diversos.

“A conquista representa não apenas uma vitória significativa em termos de desburocratização, mas também um testemunho da firmeza e dedicação da OAB-PE na defesa dos interesses da nossa profissão”, comemora Fernando Ribeiro Lins, presidente da Seccional Pernambuco. “Estamos simplificando processos e fortalecendo a eficiência do nosso sistema jurídico. Isso não apenas economiza tempo e recursos, mas também reafirma a confiança depositada na integridade e competência da advocacia pernambucana. Este é um passo adiante no nosso compromisso contínuo de trabalhar por uma advocacia mais ágil, eficaz e, acima de tudo, confiável”, garante.

Em seu artigo 2º, parágrafo único, a lei destaca que os documentos, físicos ou digitalizados, juntados em processos administrativos por advogados, têm a mesma força probante dos originais, salvo em caso de impugnação mediante alegação motivada de interessado ou da autoridade administrativa competente.

Assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto, a Lei Nº 18.377, de 17 de novembro de 2023, altera a de Nº 14.791, de 8 de outubro de 2012. Confira aqui a lei na íntegra.

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