COMDECA DIVULGA CALENDÁRIO REFERENTE AS ETAPAS DO EDITAL N° 001/2023

Novos Membros dos Conselhos Tutelares do Município de Santa Cruz do Capibaribe: Edital de Seleção

Hoje, dia 1º de junho de 2023, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) de Santa Cruz do Capibaribe, em Pernambuco, divulgou o Edital nº 001/2023 para o Processo de Escolha Unificado de Novos Membros dos Conselhos Tutelares.

Esse importante processo, regido pela Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pela Lei Municipal nº 3.662/2023 e pela Resolução nº 231/22 do CONANDA, será realizado pelo COMDECA local, com a fiscalização do Ministério Público Estadual.

Os membros dos Conselhos Tutelares de Santa Cruz do Capibaribe serão escolhidos por meio de sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em uma eleição que ocorrerá no dia 1º de outubro de 2023. Os eleitos e seus respectivos suplentes tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024.

Com o intuito de iniciar e regulamentar o amplo processo de seleção dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027, o COMDECA torna público o presente Edital, com as seguintes disposições:

Processo de Escolha
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada segue as diretrizes da Lei nº 8.069/90 - ECA e da Lei Municipal nº 3.662/2023, sendo coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe - PE; 1.2. Os membros dos Conselhos Tutelares serão eleitos por meio de votação direta da comunidade, seguindo os princípios de universalidade e igualdade de escolha. A eleição ocorrerá no dia 1º de outubro de 2023, e a posse dos eleitos e suplentes ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024; 1.3. Este Edital tem o objetivo de fornecer todas as informações necessárias e regulamentar a transparência do Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027.

Conselho Tutelar
2.1. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para um mandato de 4 (quatro) anos; 2.2. Os membros dos Conselhos Tutelares atuam de forma colegiada, exercendo as atribuições definidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA e observando os deveres e vedações estabelecidos pelo mesmo diploma legal, bem como pela Lei Municipal nº 3.662/2023 e pela Resolução nº 231/22 do CONANDA; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Santa Cruz do Capibaribe - PE visa preencher um total de 10 (dez) vagas, distribuídas em dois colegiados, juntamente com seus respectivos suplentes, seguindo a ordem de votação; 2.4. Conforme estabelecido no art. 5º, § 1º da Lei Municipal nº 3.662/2023, cada candidato ao cargo de conselheiro tutelar será registrado individualmente, permitindo que o eleitor vote em até 5 (cinco) candidatos.

Durante a reunião do COMDECA realizada nesta quinta-feira (01), presidida por Alencar Lopes, o edital foi aprovado, marcando oficialmente o início do processo de seleção para os novos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Santa Cruz do Capibaribe.

A partir de agora, é fundamental que os interessados em concorrer a uma das vagas fiquem atentos aos requisitos e prazos estabelecidos no edital. A participação nesse processo é uma oportunidade valiosa para contribuir ativamente na proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes em nossa comunidade.

Para mais detalhes e acesso ao edital completo, entre em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe - PE.

Juntos, podemos construir uma sociedade mais justa e protetora para as nossas crianças e adolescentes.

SEGUE O EDITAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - 

PE EDITAL Nº 001/2023 

PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDECA, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE – PE, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei nº 8.069/90 – ECA, Lei Municipal nº 3.662/2023 e Resolução nº 231/22 - CONANDA, torna público o presente EDITAL Nº 001/2023 PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA NOVOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE PARA O QUADRIÊNIO 2024/2027, aprovada em reunião colegiada do COMDECA local. 
 
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 – ECA, Lei Municipal nº 3.662/2023, sendo realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe – PE, sob fiscalização do Ministério Público Estadual; 
1.2. Os membros dos Conselhos Tutelares locais serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 01 de outubro de 2023 sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerão em 10 de janeiro de 2024; 1.3. Assim sendo, como forma de dar início e regulamentar a ampla visibilidade do Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027, torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 

2. DO CONSELHO TUTELAR: 
2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes; 
2.2. Cabe aos membros dos Conselhos Tutelares, agirem de formas colegiadas, no exercício das atribuições contidas, todos da Lei nº 8.069/90 - ECA, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº 3.662/2023 Resolução nº 231/22 - CONANDA; 2.3. O presente Processo de Escolha dos membros dos Conselhos Tutelares do Município de Santa Cruz do Capibaribe – PE visa preencher 10 (dez) vagas existentes em dois colegiados, assim como para seus respectivos suplentes, seguindo a ordem de votação. 
2.4. Por força do disposto no art. 5º, § 1º da Lei Municipal nº 3.662/2023, o registro de candidatura ao cargo de conselheiro tutelar será individual, podendo o eleitor votar em até 5 candidatos. 

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
3.1. Por força do disposto nos art. 132 e 133, da Lei nº 8.069/90-ECA da Lei Municipal nº 3.662/2023, art. 7º o processo de escolha será composto de fases. 
a) Reconhecida idoneidade moral através de apresentação de certidão cível e criminal, Estadual e Federal; 
b) Atender critérios estabelecidos através de resoluções do COMDECA; 
c) Possuir 21 (vinte e um) anos completos devidamente comprovados; 
d) Residir no município de Santa de Cruz do Capibaribe há mais de dois anos; 
e) Estar em gozo de seus direitos políticos; (Apresentar declaração de quitação eleitoral); 
f) Conforme estabelecido em lei municipal Art. 191 . Os Conselheiros (escolhidos) mais votados, deverão participar do curso de formação e capacitação, que versará sobre matéria pertinente ao desempenho da função exposta no Edital de Processo de Escolha, promovido pelo COMDECA, no qual deverá ter frequência mínima de 70% (setenta por cento), para ter seu nome homologado como Conselheiro Tutelar e Suplente de Conselheiro Tutelar. 
g) Certificação de Conclusão de Ensino Médio ou ficha 19; 
h) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e políticos; 
i) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; 
j) 02 (duas) fotos 3x4; 
l) A Prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o curso de formação serão organizadas por instituição/empresa especializada, contratada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com datas e informações publicadas em cronograma; 
§ 1º. Somente poderão concorrer ao pleito os (as) candidatos (as) que preencherem os requisitos elencados neste artigo até o encerramento das inscrições; 
§ 2º Todas as fases do processo de escolha são eliminatórias e condicionadas aos critérios estabelecidos em Edital2 . 
1 Art. 19. Lei Municipal (LEI Nº 3.662/2023) 
2 Art. 7º Lei Municipal (LEI Nº 3.662/2023) 
3.2. O pedido de inscrição deverá ser formulado pelo (a) candidato (a) em requerimento assinado e protocolado junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe, devidamente instruídos com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos em local, data e horários citados neste edital; 
3.3. Cada candidato poderá registrar, além do nome, um codinome, e terá um número determinado pela ordem de inscrição homologada pela Comissão Especial Eleitoral, sendo vedado o uso de números vinculados a siglas partidárias; 

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 
4.1. Os membros dos Conselhos Tutelares exercerão suas atribuições conforme preconiza a Lei 8.069/90. 
4.3 Será exigida carga horária de (40 horas semanais), para o funcionamento dos órgãos, sem prejuízo do atendimento; seguindo regime de sobreavisos e plantões conforme o Art. 46 da lei municipal 3.662/2023. 
4.3. O valor da remuneração é de: R$: R$ 3.906,00 (Três mil novecentos e seis reais). 
4.4. Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal efetivo, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: 
a) O retorno ao cargo, que exercia, assim que findo o seu mandato; 
b) A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 

5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 – ECA; 

6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
6.1. De acordo com a Resolução nº 08 de 01 de junho de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDECA instituiu a Comissão Especial Eleitoral de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 
6.2. Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
a) Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos; 
b) Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, fornecendo, protocolo ao impugnante;
c) Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 
d) Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 
e) Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação federal, estadual e local; 
f) Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem ao Ministério Público/PE; 
g) Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
h) Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação dos eleitos e respectivos suplentes; 
j) Notificar ao Ministério Público com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; 
k) Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do COMDECA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 
6.3. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 
 
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
7.1. O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário e etapas do anexo I do presente Edital; 
7.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar resoluções e/ou editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 
a) Inscrições e entrega de documentos; 
b) Relação de candidatos inscritos; 
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; 
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; 
e) Dia e locais de votação; 
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; 
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e 
h) Termo de Posse. 

8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS
8.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento e formulário impresso, a ser efetuado no prazo de 02 de junho de 2023 a 03 de julho de 2023 nas condições estabelecidas neste Edital; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE 
8.2. A entrega dos documentos que comprovam os requisitos citados no item ‘’3’’ deste, pelos candidatos, será efetuada pessoalmente na Sede do CMDCA de Santa Cruz do CapibaribePE, à Rua Avenida Dr. Arnaldo Monteiro, 257, Bairro Novo, no horário das 8h às 13h. 
8.3. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: 
 a) Carteira de identidade ou outro documento com foto; 
 b) Título de eleitor, com o comprovante de quitação eleitoral; 
c) Certidões negativas cíveis e criminais (Justiça Federal e Estadual) que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; 
 d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; 
 e) Comprovante de conclusão do Ensino Médio; 
 f) Comprovante de residência. 
8.4. A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para entrega da documentação prevista neste Edital; 
8.5. Não serão permitidas inscrições via remota.
8.6. Eventuais entraves da inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao COMDECA e ao Ministério Público; 
8.7. As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de total responsabilidade do candidato. 

9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
9.1. Encerrado o prazo de inscrição de candidaturas, a Comissão Especial Eleitoral designada pelo COMDECA efetuará, no prazo de 05 (cinco) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 
9.2. A relação dos candidatos inscritos e a documentação respectiva serão encaminhadas ao Ministério Público para ciência, no prazo de 02 (dois) dias, após a publicação referida no item anterior. 

10. DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
10.1. Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 10.2. Findo o prazo mencionado no item supracitado, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 02 (dois) dias, começando, a partir de então, a correr o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar sua defesa; 
10.3. A Comissão Especial Eleitoral analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 
10.4. A Comissão Especial Eleitoral terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 
10.5. Concluída a análise das impugnações, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem em curso para candidatos a conselheiros tutelares, promovido previamente ao Processo de escolha pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do CapibaribePE; 
10.6. As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão fundamentadas, devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 
10.7. Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso, por escrito de forma sucinta e objetiva à Plenária do COMDECA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior: 
10.8. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial Eleitoral fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito, com cópia ao Ministério Público; 
10.9. Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual for o momento em que esta for vislumbrada, o candidato será excluído do pleito e encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 

11. DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL
11.1. Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 
11.2. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 
11.3. Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; 
11.4. A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e resoluções do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 
11.5. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem a ordem pública ou particular; 
11.6. As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar; 
11.7. Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência; 
11.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 
11.9. É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 11.10. É dever de o candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 
11.11. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 
11.12. A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

12. DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
12.1. O Processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Santa Cruz do Capibaribe – PE realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2023, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 231/22 - CONANDA; 
12.2. A votação deverá ocorrer em urnas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco; 
12.3. As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 
12.4. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membros dos Conselhos Tutelares; 
12.5. As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Especial Eleitoral, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 
12.6. Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 
12.7. O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 
12.8. O eleitor poderá votar em (05) cinco candidatos. 
12.9. No caso de votação manual, cédulas que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento; 
12.10. Será também considerado inválido o voto: a) cuja cédula contenha mais de 05 (cinco) candidatos assinalados; b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; d) que tiver o sigilo violado. 
12.11. Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados de cada conselho tutelar, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 
12.12. Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 
12.13 O primeiro Conselho Tutelar será composto pelos eleitos nas colocações ímpares, sendo o segundo Conselho Tutelar integrado pelos eleitos nas colocações pares. 

13. DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 
13.1. Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90 - ECA, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 
13.2. É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 
13.3. Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 
13.4. Caberá à Comissão Especial Eleitoral ou, após sua dissolução, à Plenária do COMDECA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

14. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 
14.1. Ao final de todo o Processo, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará relatório ao COMDECA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 10 (dez) candidatos eleitos dos dois Conselhos Tutelares existentes e dos seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 
 
15. DA POSSE: 
15.1. A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Prefeito Municipal e Presidente do COMDECA do Município de Santa Cruz do Capibaribe-PE e pelo representante do Ministério Público, no dia 10 de janeiro de 2024, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90 – ECA, Resolução nº 231/22 - CONANDA; 
15.2. Além dos 10 (dez) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 05 (cinco) suplentes para cada conselho, também observada à ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
16.1. Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Especial Eleitoral dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe - PE, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDECA e dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino; 
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 - ECA e na Lei Municipal nº 3.662/2023. 
16.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais, resoluções e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros dos Conselhos Tutelares; 
16.4. É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante a Comissão Especial Eleitoral, acompanhar os trâmites do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 
16.5. Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por seção de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 
16.6. Os trabalhos da Comissão Especial Eleitoral se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao COMDECA e ao representante do Ministério Público; 16.7. O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha; 
16.8. São partes do presente edital os anexos I, II, III, IV. 

Registre-se. Publique-se. 

Santa Cruz do Capibaribe - PE, 01 de junho de 2023. 

Alencar Lopes da Silva -Presidente COMDECA

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