Danilo Cabral apresenta Projeto para proteger empresas estratégicas das privatizações

O PL também foi subscrito por parlamentares do partido


O deputado federal Danilo Cabral (PSB/PE) protocolou, nesta quarta-feira (22), um Projeto de Lei que tornará obrigatória a aprovação de lei para privatização da Eletrobrás, Petrobras, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Correios, Casa da Moeda, BNDES e suas respectivas subsidiárias.

Segundo o parlamentar, o objetivo é realizar um debate crítico sobre a privatização de empresas estratégicas e suas subsidiárias, incluindo-as na relação de empresas federais às quais não se aplicam os dispositivos da Lei nº 9.491/1997, que trata do Programa Nacional de Desestatização. “Entendemos ser igualmente decisivo para o debate público que a alienação de ativos que implique perda do controle direto ou indireto da União nas empresas mencionadas e em suas subsidiárias seja regulada em lei específica para cada empresa. Essas estatais são criadas com autorização do Legislativo para cumprir função necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo”, explica o parlamentar. 

A partir do projeto de lei, tais empresas só poderão ser privatizadas por meio de leis que passem pela tramitação no Congresso Nacional, tanto na Câmara, quanto no Senado. “A discussão sobre empresas estatais no Brasil deve ser ampla e ter caráter estratégico. A avaliação das políticas públicas associadas à atuação estatal direta na economia deve ser feita no local apropriado, o Parlamento”, disse Danilo. 

O PL, que foi apresentado hoje para entidades sindicais ligadas ao setor elétrico, também foi subscrito por outros parlamentares, como o deputado Henrique Fontana (PT/RS); Alessandro Molon (PSB/RJ); Tadeu Alencar (PSB/PE); João Campos (PSB/PE); Gervasio Maia (PSB/PB); Nelson Pellegrino (PT/BA), entre outros. Os parlamentares acreditam que a alienação de ativos que implique perda do controle direto ou indireto da União nessas empresas e suas subsidiárias deve ser regulada em lei específica para cada empresa, para resguardar o interesse público e a devida discussão no Parlamento sobre cada empresa estatal.

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