Revertida cassação do prefeito de Petrolina (PE)
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) municipal afirmou, em ação contra o prefeito, que Julio Emilio teria prometido e distribuído lotes a eleitores em evento que teria por finalidade favorecer sua futura candidatura à reeleição.
Relatora do recurso do prefeito cassado, a ministra Laurita Vaz informou que não existe nos autos do processo prova de que Julio Emilio “teria levado a cabo qualquer distribuição de lotes” no evento ou depois dele.
“Para concluir-se, de fato, que ocorreram as condutas vedadas, é imprescindível a verificação quanto a ocorrência ou não de efetiva doação dos lotes”, disse a ministra, ao prover o recurso.
Dispositivo do artigo 73 da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/1997) proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, entre outras vedações que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.
EM/FP
Processo relacionado: Respe 1429
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