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BLOG DO JAIRO GOMES

Financiamento de veículos cresce 10,9% no primeiro semestre

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Volume é o maior para um 1º semestre desde 2008 Matheus Crobelatti* - Estagiário da Agência Brasil São Paulo © Arquivo/Agência Brasil No primeiro semestre de 2026, o financiamento de veículos cresceu de R$ 3,41 milhões para R$ 3,78 milhões, um aumento de 10,9%. O valor é o maior volume para um primeiro semestre desde 2008, quando houve o registro de R$ 4,23 milhões em financiamentos. Os dados são da Trillia, empresa de análise de dados da B3. No acumulado de janeiro a junho de 2026, os veículos usados responderam por 2,38 milhões de unidades financiadas, enquanto os novos somaram 1,39 milhão. Em 2025, o volumes foi de 2,18 milhões e 1,22 milhão, respectivamente. Todas as regiões brasileiras registraram expansão no financiamento de veículos entre o primeiro semestre de 2026 e o mesmo intervalo de 2025. O avanço mais expressivo ocorreu na Região Centro-Oeste, com expansão de 13,1%. Na sequência, aparecem o Nordeste (12,6%), o Sul (11,2%), o Sudeste (10,6%) e o Norte (4,4%). Entre as dif...

FGTS: 138 milhões de trabalhadores receberão R$ 13 bilhões de lucros

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Crédito será feito até dia 31 de agosto Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (28) a distribuição de R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores referentes ao resultado positivo obtido pelo fundo em 2025. O valor corresponde a 89% do lucro de R$ 14,65 bilhões registrado no exercício. Ao todo, cerca de 138,2 milhões de trabalhadores e trabalhadoras serão beneficiados pela distribuição. Segundo a proposta aprovada pelo colegiado, o crédito será feito de forma proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada em 31 de dezembro de 2025. Os recursos serão creditados nas contas vinculadas do FGTS até 31 de agosto, conforme prevê a legislação. Terão direito ao recebimento os trabalhadores que possuíam saldo positivo em contas do fundo em 31 de dezembro de 2025, incluindo contas ativas e inativas. Edição: Denise Griesinger

Empreender na terceira idade triplica renda, mostra estudo do Sebrae

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Formalização também promove avanço na escolaridade Agência Brasil Rio de Janeiro © Reprodução TV Brasil Quem formaliza um negócio e empreende na terceira idade pode triplicar a renda. É o que aponta o estudo Empreendedorismo Sênior Sob a Ótica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD Contínua), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), realizado a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O estudo do Sebrae mostra que, no quarto trimestre de 2025, os empreendedores 60+ formalizados atingiram o maior rendimento médio de toda a série histórica, iniciada em 2012. Em média, eles receberam R$ 7.458, valor mais de três vezes superior ao rendimento de empreendedores informais (R$ 2.152). De acordo com o estudo, a formalização não apenas eleva a renda no curto prazo, mas amplia o retorno ao longo de todo o ciclo de vida do empreendedor e promove avanços na escolaridade dos empreendedores sêniores. Entre 2012 e 2025, a pro...

Saiba como vai funcionar a biometria nas eleições deste ano

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Eleitor sem cadastro não pode ser impedido de votar Gésio Passos - Repórter da Rádio Nacional Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil A biometria será usada mais uma vez para votar nas eleições deste ano. A tecnologia estará disponível em todas as seções eleitorais do país para evitar fraudes e garantir a lisura do pleito. Apesar da requisição, a biometria não é obrigatória para exercer o direito ao voto. Se o título estiver regular, o eleitor pode votar mesmo sem ter realizado esse cadastro . Neste caso, será exigido o documento de identificação para acesso à urna eletrônica. Se a urna eletrônica não reconhecer a biometria já realizada, o eleitor continua tendo o direito ao voto. A orientação é que a leitura biométrica possa ser repetida até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora vai confirmar a identidade do eleitor por outros meios de conferência do cadastro. Se as informações coincidirem, o eleitor assina o caderno de votação ou registra a impressão digital, caso ...

Brasil aciona OMC contra tarifas impostas pelos Estados Unidos

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EUA aplicaram tarifas de 25% e 12,5% em produtos brasileiros Agência Brasil Brasília © REUTERS/Denis Balibouse/Proibida reprodução O governo brasileiro apresentou nesta segunda-feira (27) um pedido de consultas aos Estados Unidos no sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) , contestando duas medidas tarifárias adotadas pelo país norte-americano com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. Segundo nota divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores, o Brasil considera que as tarifas são injustificadas e incompatíveis com as obrigações assumidas pelos Estados Unidos no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 (GATT 1994) e das regras que disciplinam o mecanismo de solução de controvérsias da OMC. Uma das medidas questionadas decorre de uma investigação específica sobre o Brasil e impôs tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros . No processo, os Estados Unidos examinaram temas como comércio digital e serviços de pagament...

POR DENTRO DAS ELEIÇÕES | #07: Posso distribuir brindes, camisetas e bonés na campanha eleitoral?

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Durante o período eleitoral, uma das dúvidas mais comuns entre candidatos, coordenadores de campanha e eleitores diz respeito à distribuição de brindes. Afinal, é permitido entregar camisetas, bonés, chaveiros, canetas ou qualquer outro objeto personalizado com o nome ou número do candidato? A resposta é não . A legislação eleitoral proíbe a confecção, utilização, distribuição e entrega de brindes que possam proporcionar qualquer vantagem ao eleitor ou servir como forma de conquistar votos por meio da oferta de bens materiais. O objetivo é garantir que a escolha do eleitor seja livre, baseada nas propostas e nas ideias dos candidatos, e não em benefícios recebidos durante a campanha. O que a lei proíbe? A Lei nº 9.504/1997 estabelece que não é permitida a distribuição de brindes como: camisetas; bonés; chaveiros; canetas; cestas básicas; alimentos; bebidas; dinheiro; vales ou qualquer outro bem ou vantagem oferecida ao eleitor. Mesmo que o objeto tenha pequeno valor, a distribuição é v...