Sob suspeita de nepotismo, prefeita de Nazaré da Mata é pressionada pelo MPPE


Uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco colocou sob pressão a gestão da prefeita de Nazaré da Mata, Aninha da Ferbom (PSD). De acordo com informações publicadas pelo Diario de Pernambuco, o órgão ministerial recomendou a exoneração de parentes nomeados para cargos na administração municipal.

O documento, assinado pelo promotor Rodrigo Amorim da Silva Santos no último dia 9 de abril, aponta que a recomendação é resultado de denúncias encaminhadas à ouvidoria. Segundo o MPPE, há indícios de utilização da máquina pública para favorecimento de um núcleo familiar e de aliados políticos.

Entre os nomes citados estão o marido da prefeita, Washington Dario das Silva Morais, atual secretário de Cultura, além da filha, Júlia Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, que ocupa a Secretaria de Transportes. A lista inclui ainda primos, sobrinhas e outros parentes em cargos comissionados e funções estratégicas da gestão municipal, além de vínculos com familiares de outros agentes políticos do município.

O MPPE fundamenta a recomendação na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento na administração pública. Com base nesse entendimento, o órgão orienta a exoneração imediata dos casos considerados irregulares, além da revisão de contratos com empresas terceirizadas que eventualmente empreguem parentes de agentes públicos.

A promotoria também recomenda a realização de uma auditoria interna na folha de pagamento e nos quadros de pessoal da prefeitura, com o objetivo de identificar possíveis vínculos de parentesco não declarados. Outro ponto destacado é a exigência de que os servidores citados apresentem, em até cinco dias, declaração formal informando a existência, ou não, de relação familiar com autoridades municipais.

Além disso, o MPPE cobra que a gestão comprove a qualificação técnica dos nomeados para cargos de natureza política, sob risco de caracterização de desvio de finalidade. Caso as recomendações não sejam cumpridas no prazo de dez dias, o órgão poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa.

Do Blog do Alberes Xavier

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