MPPE recomenda à Prefeitura cancelamento do evento Grau de Motocicletas por risco à segurança pública

LAGOA DE ITAENGA


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de local, recomendou que a Prefeitura de Lagoa de Itaenga se abstenha de conceder alvará, licença ou qualquer tipo de autorização para a realização do evento denominado “Grau de Motocicletas”, previsto para o próximo domingo (26), no Pátio da Vila Boa Esperança, com público estimado em 500 pessoas.

Segundo informações encaminhadas pelo comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar, a atividade representa grave risco à segurança pública, uma vez que envolve a execução de manobras perigosas com motocicletas, como empinadas e derrapagens em via pública, sem estrutura adequada e sem autorização formal das autoridades competentes.

A Promotoria de Justiça destaca que o próprio organizador informou a intenção de interditar a via e não contratou segurança privada, o que demonstra a ausência de condições mínimas de segurança. A Polícia Militar relatou que eventos similares extrapolaram os limites do local previsto, com participantes realizando manobras irregulares pelas ruas da cidade, muitas vezes sem habilitação e sem equipamentos de proteção, expondo também menores de idade a risco de acidentes graves ou fatais. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), práticas como essas podem configurar infrações administrativas e crimes de trânsito, inclusive com possibilidade de prisão em flagrante dos responsáveis.

A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araujo Campos, foi dirigida ao prefeito, ao organizador do evento, ao comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar e ao delegado de Polícia Civil da circunscrição. A Prefeitura deve impedir a interdição da via pública e a montagem de qualquer estrutura voltada ao evento. Já os organizadores foram recomendados a cancelar a atividade e as forças de segurança devem atuar de forma integrada para impedir a realização e restaurar a ordem pública, caso haja descumprimento.

Diante da urgência e iminência da data, o Ministério Público requisitou que o prefeito e o organizador do evento informem à Promotoria de Justiça, no prazo de 48 horas, as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação.

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