Ação Popular de Liana Cirne contra empresas de ônibus pode barrar aumento de passagem na RMR


Uma Ação Popular protocolada pela vereadora do Recife e advogada Liana Cirne, contra 10 empresas de ônibus da Região Metropolitana do Recife, pode barrar o aumento da passagem no início deste ano.

Liana aponta na Ação o descumprimento da Lei 16.787 de 2019 obrigando a substituição de todos os ônibus com mais de oito anos de uso, sendo 70% deles climatizados.

“Entre os pedidos da Ação está a recomposição imediata da frota, proibição de qualquer aumento da passagem e suspensão dos benefícios fiscais enquanto perdurar o descumprimento da lei”, explicou Liana Cirne.

Além das empresas, a Ação também é contra o Governo de Pernambuco e o Grande Recife. Ela foi protocolada pela vereadora Liana Cirne, que também é professora de direito da UFPE, na última quarta-feira, 10 de janeiro, e tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

“Não podemos mais aceitar que as empresas que atendem a Região Metropolitana do Recife continuem tratando a população de maneira desumana. O serviço de transporte público deve seguir a determinação da lei, com renovação de frota e ônibus de qualidade. Enquanto os donos das empresas estão preocupados apenas com o lucro, os usuários sofrem com a superlotação, calor e todo desconforto nos ônibus”, afirma Liana.

Na pesquisa apresentada por Lina mostra que entre 2018 a 2023 houve uma redução de cerca de 600 ônibus na frota (de 2.700 para 2.118) e que apenas 17% está climatizada (445 ônibus). O Consórcio deveria notificar o descumprimento da lei.

Confira todos os pedidos da Ação Popular:

1. Recomposição imediata da frota, reconstituindo-se o total de 2.700 ônibus em circulação;A renovação de todos veículos com mais de oito anos de uso;

2. Que, no mínimo, 70% dos novos veículos sejam climatizados;

3. Implementação de veículos de maior capacidade, com refrigeração, para atender aos corredores com maior demanda em horário pico;

4. Suspensão dos benefícios fiscais, atualmente em vigor, concedidos às entidades permissionárias que compõem o Consórcio de Transporte Metropolitano, durante o período de não conformidade com a Lei;

5. Suspensão qualquer aumento nas tarifas dos ônibus enquanto perdurar o descumprimento da lei por parte dos réus;

6. Apresentação de dados atualizados e precisos, disponibilizados em sítio eletrônico aberto à consulta pública, sobre a frota, sua renovação e climatização;

7. Subsidiariamente, em caso de permanência de descumprimento da Lei, solicita-se que seja determinado ao Estado de Pernambuco a extinção do contrato de concessão com qualquer dos operadores inadimplentes;

8. Que o Governo do Estado de Pernambuco e o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife abstenham-se de contestar o pedido para ocupar, ao lado da Autora, a posição de polo ativo da demanda, nos termos do §3º do art. 6º da Lei de Ação Popular.

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